Cultivar_5_Economia da agua

A água na segurança alimentar e nutrição 87 damente a paridade homem-mulher – os Esta- dos devem garantir que as políticas e a legis- lação preveja um acesso à água igual para os homens e as mulheres, devendo ser reservado um lugar particular às populações autóctones, aos pequenos produtores e às comunidades marginalizadas. Deve também ser garantido que nenhuma ação tenha uma incidência negativa sobre a disponibilidade e acesso à água numa ótica de SAN para as populações vulneráveis e marginalizadas; 4. Melhorar a gestão da água no sector agrícola e adaptar os sistemas agrícolas para melhorar a sua eficiência global e a sua produtividade em relação à água e sua resiliência para enfrentar o stress hídrico – Devem ser elaboradas estratégias evolutivas relativas à água e à agricultura funda- dos numa abordagem global da disponibilidade e da variabilidade a longo prazo dos recursos no seu conjunto (superficiais e subterrâneos), tendo em conta a perspetivas das alterações climáti- cas. Devem ser reduzidos os riscos de penúria de água e adotar práticas agrícolas e uma gestão da paisagem que reforce a resiliência dos siste- mas de agricultura em relação ao stress hídrico, investindo em sistemas de agricultura apoiados nos valores ambientais. Os sistemas de agricul- tura de sequeiro devem ser favorecidos quando opções viáveis, devendo ser tomadas em conta as disponibilidades de água no longo prazo na planificação dos investimentos em irrigação, a fim de maximizar os objetivos de segurança ali- mentar e nutricional no longo prazo. Deve ser garantida a gestão sustentável das águas sub- terrâneas tendo em conta os ritmos de renova- ção dos recursos e as necessidades futuras; 5. Melhorar a contribuição dos acordos comer- ciais para a Segurança Alimentar e Nutrição – Deve ser reestabelecida a confiança num sis- tema de comércio multilateral fundado em regras transparentes que tenha em conta as preocupações e as vulnerabilidades dos países que têm falta de água e que têm de satisfazer as suas necessidades alimentares com recurso aos mercados internacionais, nomeadamente as situações dos países de baixo rendimento; 6. Desenvolver e compartilhar conhecimentos, tecnologias e ferramentas de gestão no que se refere à contribuição da água para o SAN – Desenvolver programas mundiais, nacionais e locais de investigação estratégica. Aumen- tar os investimentos em investigação e inova- ção em água e sua relação com a SAN, dando maior atenção aos aspetos mais negligenciados, como: alterações climáticas, erosão, realimen- tação de aquíferos, qualidade da água, utiliza- ção da água pelas plantas, meios de redução do desperdício e sobre utilização de água e melho- ria da acuidade dos modelos climáticos, entre outros. Desenvolver bases de dados abertas para maximizar a sua recolha e facilitar a troca de dados sobre práticas otimizadas de gestão e governança dos sistemas hídricos para a SAN; 7. Estimular uma Governaça eficaz e aberta a todos da água para a SAN . Harmonizar e refor- çar a coerência das políticas intersectoriais e garantir uma participação plena de todos os atores incluindo os grupos vulneráveis e margi- nalizados; 8. Promover a contribuição da água para a SAN baseada no Direito . Os Estados devem cumprir as obrigações acordadas no âmbito dos Tra- tados Internacionais relativos aos direitos do homem, direitos civis e políticos e direitos eco- nómicos, sociais e culturais, bem como garantir a aplicação das Diretivas voluntárias do direito à alimentação, gestão responsável das terras, recursos da pesca e espaços florestais e susten- tabilidade da pesca artesanal. O Conselho dos direitos do homem da ONU deve debruçar-se sobre os meios de reforçar a concretização do direito à água potável e saneamento e analisar as implicações das ligações entre água e SAN no âmbito da concretização dos direitos humanos fundamentais.

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