Cultivar_5_Economia da agua

CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 5 SETEMBRO 2016 82 No que se relaciona com o desenvolvimentos das atividades económicas no mar a ENM 2013-2020 integra o sistema de ordenamento do espaço marí- timo nacional definido na Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional 7 e neste domínio importa realçar o papel do plano de situação, em elaboração, e o seu con- tributo para a promoção da exploração económica sustentável, racional e eficiente dos recursos mari- nhos e dos serviços dos ecossistemas, garantindo a compatibilidade e a sustentabilidade dos diver- sos usos e das atividades nele desenvolvidos, aten- dendo à responsabilidade inter e intrageracional na utilização do espaço marítimo nacional e visando a criação de emprego. No quadro dos desafios e oportunidades da estra- tégia marinha a bacia do Atlântico assumem parti- cular importância a cooperação internacional sobre os aspetos relacionadas com a vigilância integrada das atividades marítimas, o incremento do conheci- mento do meio marinho, o ordenamento do espaço marítimo e a gestão integrada das zonas costeiras. 7 Lei n.º 17/2014, de 10 de abril Esta cooperação poderá ainda contribuir de forma alargada para aprofundar o conhecimento sobre o oceano e para o desenvolvimento da economia azul e estender-se a outras nações atlânticas não euro- peias e ao Atlântico sul. Neste contexto importa ainda salientar que se pers- petiva que as alterações climáticas possam ter con- sequências nos domínios ecológico, social e eco- nómico, tornando-se necessário prever medidas suplementares de adaptação e de mitigação asso- ciadas aos diversos sectores marítimos. A este nível destaca-se o trabalho em curso ao nível da Estraté- gia Nacional de Adaptação às Alterações Climáti- cas 2020 8 , em particular no grupo temático Zonas Costeira e Mar. Bibliografia [1] DGPM (2014) Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, Lisboa, fevereiro 2014 [2] DGPM (2015), SEAMind Indicadores e Monitorização, Volume I Termos de Referência, Lisboa, setembro 2015 8 Resolução de Conselho de Ministros nº 56/2015, de 30 de julho

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