Editorial
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sária de serviços
”. “
A substituição do trabalho à jorna
por serviços ligados à agricultura é, sobretudo, uma
forma de o mercado resolver vários problemas de um
só golpe: disponibilizar mão-de-obra agrícola que é
escassa, com a qualificação adequada para as diver-
sas funções e com capacidade para executar tare-
fas em calendários apertados
”. O autor identifica
como áreas críticas a exigir novas soluções a possi-
bilidade de “
abandono total da atividade agrícola
”;
a questão do trabalho e o recurso à prestação de
serviços e à mecanização; a questão da dimensão
da exploração e a necessidade de uma “
utilização
eficiente do equipamento
”, ou ainda “
a regulação
como fator de limitação
”. A terminar, abstendo-se
avisadamente de prever o imprevisível, deixa um
conjunto de questões de que dependerá a evolu-
ção futura do espaço rural.
António Garcia Pereira considera que essa evolu-
ção das atividades agrícolas constitui uma temática
particularmente interessante, também do ponto
de vista do Direito do Trabalho. Tece o enquadra-
mento legal em que funciona o trabalho agrícola
e chama a atenção para as dificuldades de grande
parte dos agricultores em dominar o que a lei lhes
impõe, bem como toda a panóplia de requisitos
necessários à atividade (negociação e celebração
de contratos de seguros e de financiamentos ban-
cários, candidatura a programas de apoios, segu-
rança e saúde no trabalho e regras ambientais). Os
agricultores veem-se assim obrigados a uma com-
pleta sujeição a entidades prestadoras de serviços
nessas áreas. O autor propõe medidas que permi-
tam o desenvolvimento assente no respeito pelos
direitos de quem trabalha e no combate às lógicas
da “
lei da selva
”, ao “dumping
social
” e à concorrên-
cia desleal: “
Fiscalização efetiva
”; “
Dinamização do
recurso à contratação coletiva
”; “
Divulgação essen-
cialmente pedagógica e ampliação da aplicação dos
regimes de contratação temporária ou intermitente
(…) nos casos (…) em que se verifiquem os respeti-
vos pressupostos legais
”; “
Firme perseguição e san-
cionamento de todas as formas ilegais de contrata-
ção de trabalhadores
”; “
Restrição (…) do recurso a
empresas prestadoras de serviços e empresas de tra-
balho temporário unicamente às situações em que
tal recurso tenha estrita justificação legal
”; discrimi-
nação positiva para as áreas rurais.
Pedro Torres, à semelhança dos outros autores,
destaca a “
crescente necessidade de aquisição de
produtos e serviços a fornecer ao setor agrícola
”, o
que torna necessário “
um elevado grau de exigên-
cia, no sentido de aferir a capacidade de desempe-
nho dos recursos humanos, com vista a gerar uma
produtividade qualitativa e quantitativa
”. Expõe as
alterações legais recentes que permitem desen-
volver esta atividade e defende que, neste quadro,
“
cabe às empresas utilizadoras de trabalho tem-
porário, na medida em que passam a ter mais res-
ponsabilidade no que respeita ao cumprimento das
obrigações legais por parte da empresa de trabalho
temporário, serem mais assertivas na seleção das
empresas de trabalho temporário que elegem como
seus parceiros
”, devendo ser afastadas “
do mercado
as empresas que não tenham enquadramento legal
para o exercício da atividade e não cumpram com as
obrigações legais
.”
Na Secção “Observatório”, Pedro Santos aborda “
a
questão do emprego qualificado da nova geração
[que é] apontada como uma das questões prioritá-
rias para as empresas
”. Debruça-se principalmente
sobre “
a geração
millennial
(jovens nascidos entre
1983 e 2000)
” e a sua nova abordagem às ques-
tões do trabalho, apresentando os resultados de
inquéritos efetuados a empregadores e recém-em-
pregados do setor. As conclusões vão no sentido
dos artigos anteriores: “
os modelos de organização
do trabalho promovem, em muitos casos, a necessi-
dade de recorrer à externalização na prestação de
serviços especializados e ao aumento da especializa-
ção, assim como a exigência de muitos serviços com-
plementares à atividade produtiva
.” Por outro lado,
“
em muitos desses serviços existe uma forte compo-
nente tecnológica, para a qual a nova geração está
mais preparada
”, “
em muitos casos com experiên-
cias (de formação ou trabalho) no estrangeiro, com