CULTIVAR 1 - Volatilidade dos Mercados Agrícolas

29 ra mundial do desenvolvimento sustentável de Joanesburgo (agosto – setembro de 2002). Para tal uma Decisão do Conselho 1 aprova o Protocolo e, em maio de 2002, estava ratificado, tendo en- trado em vigor em fevereiro de 2005.Vários países industrializados recusaram-se a ratificar o Proto- colo, entre os quais os EUA e a Austrália. Este fac- to não significa, contudo que esses e outros países não tenham implementado políticas de redução de emissões de GEE que redundaram na introdu- ção obrigatória de biocombustíveis. AmetaestabelecidanoProtocolodeQuiotopara aUE é amais ambiciosa de entre as Partes constan- tes doAnexo I do Protocolo, emconsonância coma sua atitude de liderança dos esforços mundiais con- juntos para reduzir as emissões do globo, anterior mesmo à sua adoção. A UE já em 1992 apresenta- ra a primeira proposta internacional de uma políti- ca coordenada de redução de emissões, através de um imposto sobre as emissões de dióxido de car- bono. Esta medida não foi, contudo apoiada pe- los principais blocos económicos concorrentes. A assinatura do Protocolo de Quioto e a subse- quentepreparaçãoparaa ratificação levouà criação de diferentes instrumentos políticos de resposta aos desafios que os limites de Quioto impunham, a saber: (1) o acordo de partilha de responsabilida- des, que levou à redistribuição interna da meta glo- bal europeia (8%) 2 , (2) a criação do maior mercado global de emissões de carbono, através do Comér- cio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) 3 e (3) o estabelecimento do Programa Europeu de Altera- ções Climáticas (PEAC), contemplando um conjun- to de medidas complementares ao CELE. O PEAC foi lançado em 2000 e surgiu como um processo participado de elaboração das políticas dirigidas ao clima com as quais aUnião Europeia se propunha cumprir o desafio do Protocolo de Quio- to. A primeira fase do programa (2000 e 2005) teve como foco essencial aquele que viria a ser o princi- pal instrumento político de clima na UE – o comér- cio de emissões, suplementado por outras medidas sectoriais como a promoção de biocombustíveis, a proposta de Diretiva para Promoção da Cogeração e a comunicação sobre FiscalidadeAutomóvel. O PEAC II, lançado em 2005, concentrou-se no desenho de novas propostas para sectores não co- bertos pela Diretiva CELE para o horizonte entre 2012 e 2020, incluindo o controlo das emissões da aviação internacional (não previstas no Protocolo deQuioto), novas propostas para controlar as emis- sões do setor dos transportes, o desenvolvimento de um programa europeu de captura e sequestro de carbono, um programa europeu de adaptação e a revisão do CELE. Ao nível nacional foi elaborado o Plano Naci- onal de Ação para as Energias Renováveis (PNA- ER) que estabelece as trajetórias de introdução de Fontes Renováveis de Energia três grandes secto- res: aquecimento e arrefecimento, eletricidade e transportes, estabelecendo para o horizonte tem- poral de 2020, para efeitos de acompanhamento e monitorização dos impactos estimados, as no- 1 Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto daConvenção-Quadro das NaçõesUnidas sobre as alterações climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos. 2 Decisão 2006/944/CE da Comissão, de 14 de dezembro de 2006, que determina os níveis de emissão atribuídos respetivamente à Co- munidade Europeia e a cada umdos seus Estados-Membros no âmbito do Protocolo deQuioto, em conformidade coma Decisão 2002/358/ CE [Jornal Oficial L 358 de 16.12.2010]. Alterada por: Decisão 2010/778/UE daComissão, de 15 de dezembro de 2010 [Jornal Oficial L332 de 16.12.2010]. 3 Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 deOutubro de 2003 relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases comefeito de estufa (CELE) naComunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE doConselho. Alterada por: Diretiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004 [Jornal Oficial L 338 18.de 13.11.2004] Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e doConselho de 19 de Novembro de 2008 [Jornal Oficial L 8 3 13.1.2009] Regulamento (CE) n.º 219/2009 do Parlamento Europeu e doConselho de 11 deMarço de 2009 [Jornal Oficial L 87 109 31.3.2009] Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e doConselho de 23 deAbril de 2009 [Jornal Oficial L 140 63 5.6.2009]

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