O GPP tem funções de coordenação na gestão dos processos relativos a medidas do MAFDR / MMAR, em articulação com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros que consubstanciem Auxílios de Estado, cabendo-lhe, nomeadamente, analisar as medidas do MAFDR / MMAR que consubstanciem auxílios de Estado, bem como preparar e acompanhar as respetivas notificações à Comissão Europeia;
Publicação e Informação de Auxílios de Estado
- Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020 | (2014/C 204/01)
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Regulamento (UE) N.o 702/2014 da Comissão de 25 de junho de 2014 | Declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Regulamento (UE) N. o 1408/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013 | relativo à aplicação dos artigos 107. o e 108. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola
Obrigação de Comunicação de Auxílios de Estado
A informação sobre os Auxílios de Estado concedidos a nível nacional encontra-se disponível no sítio web da Comissão Europeia.
Obrigações de transparência em auxílios de Estado
Em resultado do processo de modernização dos auxílios de Estado (SAM) os Estados Membros da U.E., a partir de 1 de julho de 2016, são obrigados publicitar todos os auxílios de Estado individuais concedidos acima do limiar previsto nos Regulamentos respetivos.
Esta obrigatoriedade designa-se por “obrigações de transparência em auxílios de Estado”. A informação encontra-se disponível no sítio web da Comissão Europeia.