A Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores é o documento legal e obrigatório por força do Reg.(CE) nº1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores, regulados a nível nacional pela Portaria nº 1325/2008 de 18 de novembro. Tendo em consideração as alterações a esta Portaria, respeitantes ao modo de atribuição da Assistência Financeira Nacional (AFN) e à introdução da nova ação 6.4 – Seguros de colheitas, introduzidas pela Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio, foi necessário proceder a alterações no modelo C1, tendo sido também atualizado o modelo C2 e substituído o conjunto dos modelos C3, C4 e FAA, agora incorporados no novo modelo de relatório anual. A Estratégia Nacional é agora atualizada em conformidade.
- Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores
- Relatório de avaliação 2012
Medidas e Ações
- Ações de planeamento da produção
- Ações de melhoria da qualidade dos produtos
- Ações destinadas a melhorar a comercialização
- Produção experimental
- Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
- Medidas de prevenção e gestão de crises
- Ações ambientais
- Valores forfetários
- Entidades certificadoras/Validações
- Outros tipos de ações
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Manuais de Procedimentos
- Manual de Procedimentos para os Programas Operacionais
- Manual de Procedimentos para Acções Ambientais - Acção 7.1
- Manual de Procedimentos para Acções Ambientais - Acção 7.3 e Acção 7.4
Fichas/Modelos Eletrónicos
Modelo C1 - Ficha financeira do Programa Operacional
Modelo C2 - Ficha de situação inicial da Organização de Produtores
Modelo de Relatório Anual das OP
Legislação
Nacional
- Portaria n.º 203/2022, de 3 de agosto - estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022 (novo)
- Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro - Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira.
Alterada por:
-
- Portaria n.º 1247/2009, de 13 de Outubro
- Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio
- Despacho n.º 1390/2013, de 23 janeiro - Procede à fixação da assistência financeira nacional a conceder a organizações de produtores ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, com a redação dada pela Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio.
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- Portaria n.º 65/2013, de 13 de fevereiro
- Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19
- Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de novembro - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19
Comunitária
- Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão
- Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados
- Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho
- Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de Outubro - Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos agrícolas (regulamento OCM única).
Alterado por:
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- Reg. (CE) n.º 361/2008, do Conselho de 14 de Abril
- Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão de 7 de Junho - Estabelece regras de execução do Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.
Alterado por:
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- Reg. Delegado (UE) N.º 1890/2021, da Comissão de 2 de agosto - Altera o Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011 no que respeita às normas de comercialização no setor das frutas e produtos hortícolas
- Reg. Delegado (UE) N.º 913/2014, da Comissão de 21 de agosto - Estabelece medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de pêssegos e nectarinas
- Reg. Delegado (UE) N.º 932/2014, da Comissão de 29 de agosto - Estabelece medidas de apoio, temporárias e excecionais, aos produtores de determinados frutos e produtos hortícolas, e que altera o Reg. Delegado (UE) n.º 913/2014
- Reg. Delegado (UE) n.º 1031/2014, da Comissão de 29 de setembro - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas
Alterado por:
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- Reg. Delegado (UE) n.º 1371/2014, da Comissão de 19 de dezembro - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas
- Retificação de 21 de julho de 2015
- Reg. Delegado (UE) 2015/1369, da Comissão, de 7 de agosto - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas
- Reg. Delegado (UE) n.º 1371/2014, da Comissão de 19 de dezembro - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas
FAQ
- Perguntas frequentes (atualizado em 3 Setembro 2010)
Links úteis
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)
- Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
- Comissão Europeia - Agricultura e Desenvolvimento Rural (Frutas e Vegetais)