Programas Operacionais Frutas e Hortícolas (ao abrigo da Portaria n.º 1325/2008)

A Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores é o documento legal e obrigatório por força do Reg.(CE) nº1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores, regulados a nível nacional pela Portaria nº 1325/2008 de 18 de novembro. Tendo em consideração as alterações a esta Portaria, respeitantes ao modo de  atribuição da  Assistência Financeira Nacional (AFN) e à introdução da nova ação 6.4 – Seguros de colheitas, introduzidas pela Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio, foi necessário proceder a alterações no modelo C1, tendo sido também atualizado o modelo C2 e substituído o conjunto dos modelos C3, C4 e FAA, agora incorporados no novo modelo de relatório anual. A Estratégia Nacional é agora atualizada em conformidade.

Medidas e Ações

  • Ações de planeamento da produção
  • Ações de melhoria da qualidade dos produtos
  • Ações destinadas a melhorar a comercialização
  • Produção experimental
  • Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
  • Medidas de prevenção e gestão de crises
  • Ações ambientais
    1. Valores forfetários
      1. Utilização de plásticos biodegradáveis
    2. Entidades certificadoras/Validações
      1. Nota informativa
      2. Nota informativa
  • Outros tipos de ações 

    Ver +

Manuais de Procedimentos

Fichas/Modelos Eletrónicos

Modelo C1 - Ficha financeira do Programa Operacional
Modelo C2 - Ficha de situação inicial da Organização de Produtores
Modelo de Relatório Anual das OP

Legislação

Nacional

  • Portaria n.º 203/2022, de 3 de agosto - estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2022 (novo)

 

  • Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro - Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira.

Alterada por:

    • Portaria n.º 1247/2009, de 13 de Outubro
    • Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio
      • Despacho n.º 1390/2013, de 23 janeiro - Procede à fixação da assistência financeira nacional a conceder a organizações de produtores ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, com a redação dada pela Portaria n.º 166/2012, de 22 de maio.

 

Comunitária

  • Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão

 

  • Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

 

  • Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho

 

  • Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de Outubro - Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos agrícolas (regulamento OCM única).

Alterado por:

 

  • Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão de 7 de Junho - Estabelece regras de execução do Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.

Alterado por:

 

  • Reg. Delegado (UE) n.º 1031/2014, da Comissão de 29 de setembro - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas

Alterado por:

    • Reg. Delegado (UE) n.º 1371/2014, da Comissão de 19 de dezembro - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas
    • Reg. Delegado (UE) 2015/1369, da Comissão, de 7 de agosto - Estabelece novas medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores de certas frutas e produtos hortícolas

 

FAQ

 

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09-06-2023

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