SIAZ - Nota metodológica e conceitos

 

Inquéritos aos Lagares de Azeite e aos Industriais de Azeitona de Mesa

O Reg. (CE) n.º 826/2008, da Comissão Europeia, de 20 de agosto, relativo ao regime de ajuda à armazenagem privada de produtos agrícolas, estabelece, no seu Anexo III, a obrigação de cada Estado-Membro comunicar mensalmente à Comissão Europeia estimativas da produção mensal de azeite em cada campanha.

Em Portugal, cabe ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), apurar e comunicar essa informação à Comissão Europeia.

Com esse objetivo, o GPP lançou em 2010 dois inquéritos, de periocidade anual:

  • Inquérito mensal aos lagares de azeite
  • Inquérito aos industriais de azeitona de mesa

A seleção dos lagares de azeite a inquirir em cada campanha é da responsabilidade da Direção de Serviços de Estatística (DSE), do GPP, e conta com a colaboração do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Anualmente são selecionados para inquirição os lagares com maior volume médio de produção nas três campanhas imediatamente anteriores à campanha em observação e cujo volume agregado de produção representou 90% do volume total nacional, dados do Inquérito à Produção de Azeite, do INE.

São ainda inquiridos lagares que tenham iniciado atividade na campanha em observação e registem elevada capacidade de laboração.

Os lagares de azeite inquiridos são convidados a fornecer dados sobre as quantidades de azeitona laborada e de azeite extraído nos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro, da campanha em observação.

A identificação e seleção dos industriais de azeitona de mesa a inquirir é da responsabilidade da DSE, do GPP, que, para o efeito, cruza várias fontes de informação.

Os industriais de azeitona de mesa selecionados são convidados a fornecer dados sobre as quantidades de azeitona (matéria-prima) rececionada no período de setembro a dezembro, da campanha em observação.

Os resultados apurados dos dois inquéritos são divulgados anualmente no site do GPP.

 

 

Conceitos

Azeite: azeite obtido da azeitona, exclusivamente por processos mecânicos/físicos, em condições que não provoquem a sua alteração, nomeadamente, baixas temperaturas; inclui os 3 tipos de azeite virgem: virgem extra, virgem e virgem lampante

Azeitona laborada: azeitona triturada pelo lagar no período de referência

Azeite extraído: azeite extraído a partir da azeitona laborada pelo lagar no período de referência

Rendimento médio: azeite extraído (kg) / azeitona laborada (kg) x 100

Capacidade de laboração: quantidade máxima de azeitona triturável por hora, pelo lagar

Laboração efetiva: azeitona laborada (kg) / horas de laboração, no período de referência

Azeitona rececionada: quantidade de azeitona (matéria-prima) rececionada pelo estabelecimento industrial no período de referência e destinada a ser transformada em azeitona de mesa.

 

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Data de atualização

28-03-2024

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