Regime Escolar

Enquadramento

O regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas (RFE) e o regime de distribuição de leite nas escolas (RLE) foram criados para promover o consumo de frutas, legumes e leite e produtos lácteos, tendo Conselho, numa ótica de melhoria da eficiência, melhor orientação do apoio concedido e a um reforço da dimensão educativa, adotado em 11 de maio de 2016 o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, que veio fundir aqueles regimes num único programa de distribuição nas escolas – o Regime de distribuição nas escolas (RE).

O Regime Escolar pretende promover o consumo de frutas e produtos hortícolas e leite junto das crianças em idade escolar, criar hábitos alimentares para uma dieta saudável, alinhado com os objetivos da Política Agrícola Comum através de estabilização dos mercados, e com os objetivos de saúde pública, no âmbito da adoção de hábitos alimentares saudáveis.

A adesão ao regime é voluntaria, e obriga à elaboração de uma Estratégia Nacional (EN), nos termos do art.º 2º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, e respetiva notificação à Comissão Europeia (CE).

Tendo em consideração o termo do período da EN de implementação do Regime Escolar em Portugal, para os anos letivos 2017/2018 a 2022/2023, foi recentemente comunicada uma nova EN para os próximos 6 anos letivos (2023/2024 a 2028/2029) à CE, com entrada em vigor no ano letivo 2023/2024.

Estratégia Nacional de implementação do Regime Escolar em Portugal | (Anos Letivos: 2023/2024 a 2028/2029) | Data: 01/08/2023

 

Disponibilidade orçamental

A partir do ano letivo 2023/2024 a ajuda anual prevista para toda a União Europeia é de aproximadamente 220 milhões de euros, dos quais 126 milhões para a distribuição de frutas e produtos hortícolas e 94 milhões para a distribuição de leite e produtos lácteos. A Portugal foi atribuída uma dotação indicativa anual de 2 804 412 euros e 1 301 261 euros, respetivamente para a distribuição de frutas e produtos hortícolas e de leite e produtos lácteos.

Os Estados-Membros podem transferir até 20% (25% em circunstâncias específicas como é o caso de Portugal, com regiões ultraperiféricas) entre rubricas (fruta e produtos hortícolas, e o leite e produtos lácteos), relativamente às dotações indicativas, e de acordo com o determinado no quadro regulamentar comunitário.

 

Público-alvo

O Regime Escolar é aplicável aos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do Continente e das Regiões Autónomas.

Abrange os alunos que frequentam o ensino pré-escolar no que se refere ao leite e 1º ciclo do ensino básico, no que se refere ao leite, e à fruta e produtos hortícolas.

 

Produtos a distribuir às crianças

Pretende-se dar prioridade à distribuição de frutas e produtos hortícolas e ao leite de consumo e suas variantes sem lactose. A partir do ano letivo 2023/2024, prevê-se a possibilidade de distribuição de iogurte natural e queijo, de acordo com os perfis nutricionais definidos na EN.

 

Medidas educativas de acompanhamento

O Regime Escolar prevê, com caráter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas educativas de acompanhamento acessíveis a todos os alunos nos estabelecimentos de ensino.

Estas medidas visam promover o aumento do consumo de fruta, produtos hortícolas e leite junto da população escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a educação relativamente a questões conexas, como sejam as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício alimentar.

Os estabelecimentos de ensino têm de implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento:

  • organização de aulas de degustação, atividades de jardinagem, visitas a explorações agrícolas ou atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
  • medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, hábitos alimentares saudáveis e questões ambientais relacionadas com a produção, distribuição e consumo de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.

 

Legislação 

Nota importante: Encontra-se em fase de preparação a legislação nacional que irá instituir o regime escolar para os anos letivos 2023/2024 a 2028/2029, em concordância com a EN comunicada à CE.

 

Nacional

  • Portaria N.º 113/2018 de 30 de abril - Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023 *

Alterada por: 

    • Portaria N.º 94/2019 de 28 de março - procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino
    • Portaria N.º 40/2023 de 6 de fevereiro - procede à segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

 *Disposições transitórias em que se aplica a legislação nacional em vigor para os anos letivos 2017/2018 a 2022/2023

 

 Comunitária

  • Regulamento (UE) 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (artigos 22.º a 25.º do capítulo II, título I da parte II, relativos à ajuda ao fornecimento de fruta e produtos hortícolas nas escolas, e de leite escolar, medidas educativas de apoio e custos conexos)

Alterado por:  

    • Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2016 que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 1306/2013 no que respeita ao regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino
    • Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que altera os Regulamentos (UE) 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União 
  • Regulamento (UE) 1370/2013 do Conselho que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (artigos 5.º e 6.º relativos à ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas, medidas educativas de acompanhamento e custos conexos)

Alterado por: 

    • Regulamento (UE) 2016/795 do Conselho de 11 de abril de 2016 que altera o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas 
  • Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino

Alterado por:

  • Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão de 3 de novembro de 2016 que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda da União para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino e que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 da Comissão

Alterada por:

 

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Data de atualização

03-10-2023

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