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Balanço da qualidade legislativa da UE em matéria de conservação da natureza 103 que são prejudiciais e concorrentes com os investimentos na Rede Natura 2000. As recentes reformas da PAC e da Política Comum de Pes- cas (PCP) introduziram alterações promissórias aos qua- dros políticos respetivos, relativamente à sua coerência acrescida com as Diretivas Aves e Habitats, sendo contudo preciso mais tempo para avaliar os resultados e tendo pre- sente as opções subsidiárias de programação concretiza- das pelos EM. Os pagamentos diretos do 1º pilar da PAC, onde está alo- cada a maior parte do orçamento, pode concetualmente suportar sistemas agrícolas extensivos, particularmente pastagens, que são importantes para algumas espécies e habitats. Contudo, durante o período 2007-2013, as regras de elegibilidade do 1º pilar (relativas p.ex . à cobertura arbustiva), tal como interpretadas por alguns EM, excluí- ram do apoio dos pagamentos diretos extensas áreas de superfície agrícola com habitats naturais ou habitats de espécies protegidas, o que causou impactos prejudiciais nos habitats, através do abandono de terras e /ou da sua degradação/destruição. As regras de elegibilidade revistas para o atual período, têm potencial para estender os paga- mentos diretos a superfícies agrícolas antes excluídas, com efeitos positivos, o que se considerou ser cedo para avaliar. No âmbito do 1º pilar da PAC, a avaliação destaca também o papel da condicionalidade para assegurar a coerência com a legislação de natureza (e ambiental, de um modo genérico), assim como o greening , dos pagamentos diretos (diversificação e culturas, pastagens ambientalmente sen- síveis e Ecological Focus Areas ). Tem havido uma enorme variação de soluções aplicadas pelos EM e os resultados benéficos não são evidentes. Quanto ao 2º pilar da PAC, o FEADER, reserva ca. de 30% do seu orçamento para objetivos ambientais e climáticos, sendo destacados o potencial dos esquemas agroambien- tais, dos pagamentos Rede Natura 2000 e de outras medi- das. A avaliação reconhece que, sem o apoio da PAC, o estado de conservação das espécies e habitats dependen- tes dos sistemas agrícolas seria pior, apesar de se encon- trar entre os mais desfavoráveis. Na área das florestas e do setor silvícola, não havendo uma política comum, existem contudo medidas de apoio inscritas no 2º pilar da PAC, assim como uma Estratégia Florestal da UE que prevê orientações programáticas de sustentabilidade do setor e de promoção do seu contri- buto para a aplicação concreta das Diretivas Aves e Habi- tats. Contudo, é constatado que não foi possível assegurar um contributo adequado do FEADER às medidas de apoio da biodiversidade em áreas florestais para o período 2007- 2013, estando nesta data a fazer-se uma avaliação relativa- mente às medidas florestais dos programas de desenvolvi- mento rural em vigor. Relativamente à política de pescas, constata-se desde logo que a competência exclusiva da UE para a adoção de medidas no âmbito da PCP nas Zonas Económicas Exclu- sivas limitam a possibilidade de os EM adotarem medidas de conservação que envolvam a gestão da pesca, aspeto que se procurou minorar na atual reforma da PCP, que se considera ser agora mais coerente com a aplicação das Diretivas, embora seja prematura uma avaliação de resul- tados. É também referido o mitigado apoio financeiro do Fundo Europeu das Pescas entre 2007 e 2013, consideran- do-se que aumentou no atual período financeiro. Finalmente, verifica-se que se forem somados todos os fundos da UE relacionados com a biodiversidade, no âmbito da Coesão, dos pagamentos Rede Natura 2000 e das medidas agroambientais do FEADER e do LIFE, tal apenas cobriria 20% das necessidades de financiamento estimadas em toda a UE. O recente relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a gestão da Rede Natura 2000 (fevereiro de 2017 6 ), veio partilhar a mesma perceção de deficit de financiamento reconhecida no Fitness Check , criticando sobretudo a falta de rastreabilidade e moni- torização da despesa da UE e dos EM alocada à gestão da Rede Natura 2000 e concluindo que os EM “não geri- ram suficientemente bem a rede, os fundos da UE não foram devidamente mobilizados e verificou-se uma falta de informações exaustivas sobre a sua eficácia. O Tribunal formula um conjunto de recomendações, tendo em vista a implementação plena da rede, a clarificação do quadro de financiamento e a medição dos resultados”. Para abordar estes desafios, a Comissão decidiu desenvolver um Plano de Ação para abordar as defi- ciências de aplicação identificadas. O Plano de Ação para a natureza, a popu- lação e a economia A Comissão aprovou o Plano de Ação para melho- rar o desempenho de aplicação das Diretivas Aves e Habitats nos EM e na UE no final de abril de 2017. 6 Ver Ficha de Leitura seguinte – http://www.eca.europa. eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=40768

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