Cultivar_5_Economia da agua

69 Regime Económico-financeiro dos Recursos Hídricos 1 Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) Agência Portuguesa do Ambiente (APA) A 1 Lei da Água 2 Introduz um conjunto de princípios na gestão dos recursos hídricos, fundamentais para gestão água, designadamente: • Valor social da água , pelo qual se reconhece que constitui um bem de consumo ao qual todos devem ter acesso para satisfação das suas neces- sidades elementares; • Dimensão ambiental da água , pelo qual se reconhece que esta constitui um ativo ambien- tal que exige a proteção capaz de lhe garantir um aproveitamento sustentável; • Valor económico da água , pelo qual se reco- nhece que a água, constituindo um recurso escasso, deve ter uma utilização eficiente, con- 1 Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho (regime econó- mico-financeiro dos recursos hídricos), alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (reforma da fiscalidade ambiental, que integra as alterações das normas fiscais ambientais no setor da água, entre outros). 2 Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, posteriormente alte- rada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, veio proceder à transposição da Diretiva Quadro da Água (Dire- tiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conse- lho, de 23 de outubro), para o direito interno português. frontando-se o utilizador da água com os custos e benefícios que lhe são inerentes. O princípio do valor económico virá a ser transposto para o regime Económico-financeiro nacional atra- vés da criação de três instrumentos: • Taxa de Recursos Hídricos (TRH), relacionado com a utilização do recurso; • Tarifas dos serviços públicos de águas, relacio- nada com a prestação do serviço; • Contratos-programa relativos a atividades de gestão dos recursos hídricos. 1. Agentes do setor da água O setor da água é constituído pelos seguintes agen- tes: os utilizadores da água e os prestadores de ser- viços de água (administração pública do recurso, indústria da água e reguladores da indústria da água). Os utilizadores da água são os beneficiários finais do recurso água, qualquer que seja o fim desse uso (doméstico, rega, produção industrial ou energé-

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