Cultivar_4_Tecnologia

OGM – Últimos desenvolvimentos na UE 87 (regulamento que substitui a Decisão do Conselho 1999/468/EC sobre Comitologia), pelo que, no caso de falta de parecer no Comité Permanente, o pro- jeto de ato de execução passa para o Comité de Recurso (artigo 6º). Caso se mantenha a falta de parecer, a Comissão pode adotar o projeto de ato de execução (não sendo contudo a isso obrigada). O que tem acontecido é que a Comissão, face a um parecer científico positivo da EFSA sobre novos eventos OGM, e tendo em conta que os mesmos são propostos por empresas privadas, tem consi- derado que “o quadro jurídico em matéria de OGM, como a Carta dos Direitos Fundamentais exigem que a Comissão adote uma decisão sobre o pedido, pelo que, na prática, não lhe resta outra alternativa senão a de conceder a autorização” sob pena de se sujeitar a enfrentar problemas judiciais ao nível internacional. Nesta conformidade, a Comissão tem utilizado um poder discricionário, o qual, embora enqua- drado regularmente (na inexistência de uma maio- ria qualificada), tem causado uma tensão política latente, uma vez que existe um número maioritá- rio de EM que tem votado negativamente. Contudo, convirá referir, face às opiniões públicas, que para alguns destes EM é até favorável que a decisão da Comissão permita a introdução de OGM, sem que os mesmos se tenham de pronunciar positivamente nesse sentido. A Comissão Juncker entendeu que as aprova- ções sistemáticas contra o parecer de um número maioritário de EM deteriora a relação da Comissão com os EM e a sua missão de “defender o interesse comum”. A Comissão Juncker pretendeu assim per- mitir que os EM possam, retomando os princípios da nova Diretiva cultivo, tomar decisões nacio- nais com vista à restrição ou proibição da utiliza- ção de OGM para os fins já referidos no seu terri- tório, que tenham sido aprovados pela Comissão, desde que apresentem justificações que não vão contra a avaliação de riscos para a saúde humana, animal e para o ambiente, previamente acautela- das pela EFSA. Os EM que em regra mais votam contra a introdu- ção de OGM são todos ou quase todos exportado- res líquidos de cereais, ou outros que não depen- dem de importantes quantidades importadas de países terceiros para suprimento das necessidades da sua indústria de rações, sobretudo no caso do milho e seus derivados, que mostra que as opções nacionais não são tanto ou apenas baseadas em fundamentos de opinião pública, mas de raciona- lidade económica ou de proteção à produção de commodities . A única discussão a nível ministerial aconteceu no Conselho de julho de 2015 7 . No debate, que foi público, todos os Ministros intervieram, na larga maioria com reservas relativamente à proposta da Comissão, salientando os aspetos relaciona- dos com a perturbação do funcionamento do mer- cado interno, os possíveis desafios na Organização Mundial do Comércio, a competitividade do sector pecuário da UE. Alémdestes, os principais argumentos trazidos à dis- cussão foram a necessidade da proposta vir acom- panhada de uma avaliação de impacto; a incerteza legal das “razões imperiosas” a invocar para os opt- -out ; o controlo transfronteiriço e a necessidade de um parecer do Serviço Jurídico do Conselho que foi circulado apenas no final de 2015. O Comissário da Saúde, Vytenis Andriukaitis (LT), a quem coube juntamente com o Comissário da Saúde defender a proposta da Comissão, recordou o ceticismo em relação a culturas biotecnológicas mas também os produtores europeus que têm uma pesada dependência das importações de alimentos 7 Ver http://www.consilium.europa.eu/en/meetings/agri- fish/2015/07/13/

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