Cultivar_3_Alimentação sustentável e saudávell

99 Instrumentos de política para alterações climáticas Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Referência: AUTOR: UNFCCC. Conference of the Parties (COP). (CQNUAC – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas. Conferência das Partes – COP.) TÍTULO: Adoption of the Paris Agreement. Proposal by the President. (Adoção do Acordo de Paris. Proposta do Presidente.) COLECÇÃO: FCCC/CP/2015 EDITOR: United Nations Office at Geneva . (Gabinete das Nações Unidas em Geneva.) TIPO DE DOCUMENTO: resultado acordado com força legal ao abrigo da Convenção aplicável a todas as partes. LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO: http://unfccc.int/documentation/documents/advanced_search/items/6911. php?priref=600008831 IDIOMA: original: inglês; traduções oficiais: espanhol, francês, chinês, árabe e russo. NÚMERO DE PÁGINAS: 32. DATA/ANO DA EDIÇÃO: 12/12/2015. Palavras-chave: compromisso, alterações climáti- cas, desenvolvimento sustentável Estrutura do documento: O documento constitui a proposta de decisão para a adoção do Acordo de Paris pelas partes da CQNUAC. O texto integral do Acordo de Paris, apro- vado na Conferência das Partes realizada em Paris em dezembro de 2015 (COP21), é anexo integrante desta proposta de decisão. Principais constatações / destaques / con- clusões: O Acordo de Paris visa o compromisso das partes para uma ação comum, equitativa e diferenciada conforme as circunstâncias nacionais, que permita: (1) manter o aumento médio da temperatura mun- dial em 2ºC e desenvolver esforços para limitar esse aumento a 1,5ºC (em comparação com os níveis pré- -industriais); (2) aumentar a capacidade de adapta- ção aos efeitos adversos das alterações climáticas sem ameaçar a produção de alimentos; (3) assegu- rar a coerência dos fluxos financeiros com os obje- tivos das trajetórias sustentáveis (desenvolvimento Hipo carbónico e resiliente em termos de clima). Para ratificação pelas partes até 21 de Abril de 2017, cria um novo mecanismo que assistirá os países na implementação efetiva e coordenada (mitigação, adaptação, transferência de tecnologia e capacita- ção) de abordagens integradas, holísticas e equi- libradas (que não de mercado), que possam con- tribuir tanto para a redução das emissões de GEE

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