CULTIVAR27

92 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 27 JANEIRO 2023 – Custos de contexto belecimentos no estrangeiro, abertura de empresas filiais no estrangeiro, candidaturas a programas operacionais ou fundos europeus. As empresas que consideram estes custos como importantes para a sua atividade tendem a ser empresas com menores produtividades e maiores intensidades exportadoras. Contudo, como o próprio artigo refere, existem algumas limitações em termos metodológicos: “as respostas das empresas envolvem inevitavelmente uma avaliação subjetiva” embora não exista outra forma de obter esta informação, uma vez que “Dada a sua natureza difusa, as empresas são normalmente incapazes de quantificar os impactos destes custos nos seus balanços em termos monetários, mas podem reportar de forma qualitativa as suas perceções sobre o nível relativo dos diferentes obstáculos”; pode acontecer que uma empresa considere o nível de obstáculos relevante em termos gerais, e pouco relevante para a sua atividade em particular, e vice-versa; “os inquéritos dividem frequentemente a avaliação de uma determinada área de custos de contexto em várias questões, não fornecendo, portanto, uma avaliação direta de cada custo agregado” obrigando ao estabelecimento de um indicador compósito; e “o enviesamento de endogeneidade, associado principalmente à causalidade simultânea, torna difícil estabelecer um efeito causal robusto das restrições institucionais sobre o desempenho das empresas. Embora seja mais plausível que os custos de contexto afetemo desempenho das empresas do que o inverso, algumas variáveis omitidas podem constituir as verdadeiras determinantes quer do desempenho quer da avaliação dos custos de contexto”. Conclusões Os custos de contexto são considerados, de modo geral, entraves ou obstáculos à atividade/desempenho das empresas. Grosso modo, de um lado temos as empresas que desejam procedimentos mais simples e céleres por parte do Estado e, do outro lado, temos o Estado que pretende garantir o cumprimento da legislação, obrigando, por vezes, a procedimentos longos e burocráticos que dificultam o funcionamento das empresas. Os custos de contexto podem surgir nas várias fases de desenvolvimento de uma empresa, do início de atividade (e.g. licenciamentos, acesso ao financiamento), passando pelo período de exercício da atividade (e.g. sistema judicial, sistema fiscal, prestação de informação, gestão dos recursos humanos), ao encerramento de uma empresa, e nas diferentes áreas de atuação da mesma (e.g. jurídica, recursos humanos, recursos financeiros, comercialização e internacionalização, assuntos fiscais, informática), com a atualização da legislação e respetivas implicações em termos de adaptação da empresa à nova legislação, que pode implicar maiores exigências/ obrigações, nomeadamente nas relações com o Estado. As características de cada empresa (e.g. dimensão, Código de Atividade Económica – CAE, volume de negócios, localização, orientação exportadora) também terão influência na sua resposta (desempenho) às exigências em termos de custos de contexto. “Os estudos de nível micro sobre a relação entre os custos de contexto e o desempenho das empresas ainda são relativamente escassos e apenas raramente são estabelecidas relações de causalidade”. Assim, este estudo procurou perceber que custos de contexto são percecionados como relevantes (através do inquérito IaCC) e quais têm implicações na atividade da empresa, ou seja, no seu desempenho (através do SCIE). “Neste artigo, mostramos que há aspetos dos custos de contexto que têm uma relação significativa com o desempenho das empresas. Porém, a evidência é ainda limitada e são necessários mais dados e análises empíricas ao nível da empresa para melhor informar as decisões de política.” Embora não tenha sido possível estabelecer uma relação de causalidade entre os custos de contexto e o desempenho das empresas, foram detetadas algumas ligações estatisticamente significativas entre a avaliação das empresas sobre os custos de contexto e o seu desempenho, nomeadamente o impacto negativo dos obstáculos relacionados com o domínio “recursos humanos” sobre o indicador de produtividade e os obstáculos relacionados com “sistema judicial” sobre a intensidade exportadora. De facto, tal como referido no texto “a regulamentação

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