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95 O investimento na exploração agrícola NUNO BARATA VERAS Secretário técnico, Área de Monitorização, Acompanhamento e Avaliação, Autoridade de Gestão do PDR2020 (AG PDR2020) Introdução Os apoios concedidos ao investimento na explora- ção agrícola, ao abrigo do Programa de Desenvol- vimento Rural 2014-2020 (PDR2020), destinam-se a apoiar e melhorar o desempenho e a viabilidade das explorações, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir méto- dos e produtos inovadores e garantir a sua susten- tabilidade ambiental. O investimento na exploração agrícola, no âmbito do PDR2020, enquadra-se na Medida 4 da Comissão Europeia – Investimentos em ativos físicos 1 – e engloba as seguintes operações: • 3.1.2 – Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola • 3.2.1 – Investimento na exploração agrícola • 3.2.2 – Pequenos investimentos nas explorações agrícolas 1 Investimentos em ativos físicos – Art.º 17 do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/ PDF/?uri=CELEX:32013R1305&from=PT . Note-se que a Medida 4 da Comissão Europeia cobre diversas componentes de investimento além do investimento na exploração agrícola (Med. 4.1), nomeadamente, Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas (Med. 4.2); Infraestruturas Coletivas (Med 4.3) e Investimentos não produtivos (Med. 4.4). Não inclui, portanto, investimento florestal (Med. 8), nem investimentos feitos no contexto do programa LEADER (Med. 19). Este artigo incide apenas na Med. 4.1 – Investimento na exploração agrícola. 2 Decisão C(2018) 3653 de 1 de junho. 3 Entende-se por jovens agricultores aqueles que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola, na qualidade de responsáveis, com idade igual ou superior a 18 anos, que não tenham mais de 40 anos, possuam aptidão e competência profissional adequada e cujo projeto esteja enquadrado por um Plano Empresarial podendo candidatar-se ao apoio ao investimento na exploração agrícola – jovens agricultores e a um prémio à primeira instalação (Operação 3.1.1). Esta componente tem como principais objetivos fomentar a renovação e o rejuvenes- cimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado. A Operação 3.1.2 surgiu apenas em 2018 2 , com a necessidade de assegurar uma dotação específica para o financiamento dos planos empresariais dos jovens agricultores 3 . Até então, os produtores que se enquadrassem na categoria de jovem agricultor poderiam submeter o seu pedido de apoio ao inves- timento, em avisos específicos, na Operação 3.2.1. Assim, ao longo do artigo, a análise ao investimento por parte de jovens agricultores engloba toda a Ope- ração 3.1.2 e os avisos específicos para jovens da Operação 3.2.1. PDR2020 – O investimento na exploração agrícola Desde o início do PDR2020 até 31 de março de 2022, foram abertos 48 concursos nas operações de inves-

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