Cultivar_2_O solo
8 plataforma para as atividades humanas e a paisagem e funciona como arquivo do património. Desem- penha um papel fundamental enquanto habitat e banco de genes. Armazena, filtra e transforma mui- tas substâncias, incluindo água, nutrientes e carbono. É, com efeito, o maior “armazém” de carbono do mundo (1 500 giga toneladas). Dada a sua importância socioeconómica e ambiental, é necessário pro- teger estas funções.” A importância desta temática levou a Assembleia-Geral das Nações Unidas a declarar 2015 “Ano Internacional dos Solos “ e o dia 5 de Dezembro “Dia Mundial do Solo”. As razões dessa declaração são expostas nos textos de Pia Bucella e da Direção-Geral de Agri- cultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que abordam o quadro institucional em que se insere este assunto, em particular, a Parceria Global dos Solos e a Parceria Europeia dos Solos e, no caso da DGADR, da Parceria Portuguesa de Solos. A descrição do uso do solo em Portugal e a sua evolução, em particular da ocupação agrícola e florestal, e a caracterização e classificação dos solos, é efetuada com detalhe através de artigos de análise na secção “Observatório”, quer pelo GPP quer pelo ICNF. Esta temática é igualmente aborda- da por Francisco Ónega López, no que se refere à Galiza e na comparação desta região com Portugal, Espanha e União Europeia. As descrições efetuadas ilustram bem os motivos por que existem preocupações com a preser- vação do solo como recurso agrícola e florestal. Os vários artigos da Secção “Grandes Tendências” referem porque deve haver este cuidado e ainda a necessidade da proteção do solo contra a erosão, contaminação, declínio da matéria orgânica e da biodiversidade. Chamam a atenção para os perigos das tomadas de decisão que tomam em consideração períodos de curto e médio prazo quando envol- vem este recurso com um “ processo de formação extremamente lento ” e para o conflito entre interes- ses individuais e coletivos relativamente ao uso do solo. As dicotomias referidas, com um longo historial, têm dado origem a quadros legais de regulação do uso do solo regionais (vd. Francisco Ónega López, para o caso da Galiza), nacionais (vd. J.L. Morei- ra da Silva /Alexandre Roque, para o caso de Portugal) e europeus (vd. Pia Bucella). No caso da Galiza, são descritos os instrumentos legais que visam promover a mobilidade da propriedade num contexto de fragmentação fundiária e restringir o uso incontrolado do solo, sendo de destacar a Lei da estrutura agrária da Galiza de 2015. José Luis Moreira da Silva e Alexandre Roque apresentam uma resenha his- tórica da intervenção pública em Portugal no direito de uso, fruição e disposição da propriedade que, mesmo num quadro que não o da apropriação pública da terra, não são livres e absolutos. Pia Bucella refere as dificuldades resultantes da “ governação fragmentada ” dos solos no espaço europeu. Os instrumentos de política pública, emparticular os ligados à política agrícola e de desenvolvimen- to rural, têm também fortes repercussões sobre a utilização das terras, como referem FranciscoÓnega López e Francisco Avillez/Mário de Carvalho. A evolução da ocupação cultural agrícola e a intensifica- ção da exploração da terra que podem estar a conduzir a uma utilização económica e ambientalmente ineficiente da superfície agrícola são preocupações particulares expressas nestes artigos. No primeiro caso, em que é abordada a situação da Galiza, traça-se o retrato de um meio rural em transição acompanhado por uma forte imobilidade da propriedade (fragmentada) resultante do desa- justamento entre a oferta e a procura da terra. É efetuada uma importante análise da atuação ao ní- vel das estruturas agrárias e fundiárias, que nos traz ensinamentos muito relevantes tendo em conta as similitudes da realidade galega com algumas regiões do País, designadamente do Norte litoral. De facto, o GPP, na análise que faz da alteração do uso do solo em Portugal, constata que diferentes es- truturas fundiárias originam evoluções diferenciadas e soluções diversas.
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