Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais
Editorial 11 as quais chama a atenção Garcia Pereira, “ não se descortina na informação estatística ”, como fazem notar Oliveira Baptista e Joaquim Rolo. No entanto, há alguns elementos que a indiciam. Como tam- bém constatam os mesmos autores, “ hoje, 72% das explorações recorre a mão-de-obra não familiar (em 1980, a proporção era de 43%) e, no seu âmbito, cerca de 90% apela a trabalhadores eventuais (60% por via da contratação de serviços a terceiros ”. A mão- -de-obra não contratada diretamente pelo produ- tor tem uma reduzida importância (1,6% do volume total de mão-de-obra em 2013), mas tem apresen- tado um aumento significativo (crescimento médio anual de 18% entre 2007 e 2013. As remunerações dos trabalhadores têm crescido continuamente, o que não acontece com o excedente bruto. E, sobre- tudo, verifica-se um enorme crescimento da aquisi- ção de serviços pelos agricultores e, em particular, de outros bens e serviços não classificados como serviços agrícolas. Este último aspeto deve ser tomado em conta na análise das estatísticas seto- riais, que deve ser complementada não só com as indústrias agrícolas, cujas fronteiras com a agricul- tura não são fáceis de definir, mas também com os serviços originados pela agricultura, que se encon- tram na mesma situação. Finalmente, na última Secção, são sintetizados diversos documentos relevantes: o Capítulo 2 do recém-publicado World Economic Outlook , do FMI, que tenta compreender as dinâmicas salariais que se têm verificado recentemente nas economias mais avançadas; o relatório de 2017 sobre “Traba- lho e Políticas de Emprego” do Observatório sobre Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, com coordena- ção de Manuel Carvalho da Silva, Pedro Hespanha e José Castro Caldas; o acima referido Plano Estraté- gico de Ação para os Setores Agrícola, Pecuário e Flo- restal , da ACT e, finalmente, um Guia de Boas Práti- cas elaborado pela Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, da Comissão Euro- peia, relativo às questões da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores do setor agroflorestal.
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