Cultivar_10_Trabalho na agricultura e as novas tendências laborais

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 10 DEZEMBRO 2017 116 Tendo em conta o contacto direto que têm com os agricultores e produtores florestais, as organi- zações associativas são vistas como o elemento crucial na transmissão e na aplicação do norma- tivo agrícola, assumindo um papel estratégico nas zonas rurais com a prestação de serviços aos agri- cultores que lhes permitem ultrapassar as dificul- dades que encontram com a mecanização e outros equipamentos, trabalhos manuais especializados, seguros, segurança, higiene e saúde no trabalho. A articulação entre estas organizações e a admi- nistração central é fundamental para a promoção de locais de trabalho dignos e seguros, em que a implementação de ações de informação e sensibili- zação podem contribuir para a redução da sinistra- lidade no trabalho agrícola. A introdução de novas máquinas, técnicas, fatores de produção e utiliza- ção de mão-de-obra não qualificada fazem com que o setor agrícola e florestal tenha inúmeros aci- dentes, conduzindo a elevadas taxas de incapaci- dade temporária e permanente, bem como de aci- dentes mortais, em resultado de uma utilização que desrespeitam as regras de segurança de tratores, motosserras, maquinaria pesada ou pesticidas. Entre 2007 e 2011, a ACT fez inquéritos a 33 aci- dentes de trabalho mortais, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) investigou 333 aci- dentes de viação, que causaram 132 vítimas mor- tais e 157 feridos graves e, no ano de 2013, o INEM recebeu 664 pedidos pedidos de emergência só de acidentes com tratores. O principal objetivo do Plano Estratégico da ACT, que visa a redução da sinistralidade envolvendo máquinas agrícolas, ficou por atingir, assistindo- -se a uma tendência para aumento do número de acidentes de trabalho nos setores da agricultura, pecuária, floresta e pesca. A informação estatística dos inquéritos a acidentes de trabalho feitos pela ACT entre 2012 e 2015 vai no mesmo sentido. O primeiro objetivo da Estratégia da ACT é a pro- moção da redução dos acidentes de trabalho, con- tribuindo para uma efetiva melhoria das condições de segurança e saúde nos vários tipos de trabalho agrícola e florestal, atuando ao nível da formação, informação e controlo e promovendo o reforço da capacidade de intervenção dos parceiros sociais e institucionais na prevenção de riscos profissionais do setor. Os objetivos específicos do Plano Estraté- gico de Ação visam sensibilizar os diversos atores para a prevenção de riscos profissionais; estabele- cer um sistema de informação para acompanha- mento dos processos de aconselhamento agrícola na área da segurança e saúde no trabalho e apoiar uma rede de informação setorial que dê priori- dade à prevenção de riscos associados a tratores e máquinas agrícolas e florestais, pesticidas agríco- las e outros químicos e trabalhos florestais como o manuseamento de motosserras. Este Plano destina-se a todos os intervenientes no meio agrícola e florestal, nomeadamente os diri- gentes e quadros de associações e cooperativas, empresários, trabalhadores e gestores de unida- des de exploração. As entidades envolvidas são os parceiros sociais, como as associações e confede- rações, e os institucionais compostos por organis- mos da Administração Central. A implementação do Plano foi dividida em dois eixos específicos: Ação de informação e formação, dirigida aos atores e destinatários, facultando-lhes informação dos instrumentos concebidos com os parceiros sociais e institucionais e ministrando for- mação para criar competências no âmbito da inter- venção inspetiva; e Ação de inspeção dirigida aos empregadores, tais como atividades de informa- ção e sensibilização para dirigentes, empregadores e trabalhadores, atividades de formação para ins- petores do trabalho e técnicos de prevenção, ações inspetivas da ACT nos locais de trabalho e produ- ção de instrumentos de informação ou divulgação. As atividades promovidas na área da prevenção, envolvendo a informação e sensibilização, foram da responsabilidade da ACT, juntamente com os par-

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