BREXIT– Histórico das negociações

30/03/2021

 

As negociações decorrentes do BREXIT, por constituírem uma situação sem precedentes na União Europeia (UE) determinaram um sentimento de incerteza por parte dos Estados Membros, das Instituições e das empresas e mereceram por isso um acompanhamento atento por parte do Ministério da Agricultura, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, dada a importância do relacionamento bilateral de Portugal com o Reino Unido (RU), no setor agrícola.

  • No Conselho Europeu, de 23 de março 2018, o RU e a UE chegaram a acordo sobre o estabelecimento de um período de transição a vigorar até dezembro de 2020. As negociações continuaram com vista à obtenção de um Acordo de Saída a vigorar durante o período transitório.

  • A 14 de novembro 2018 foi alcançado pelos negociadores um “Acordo para uma saída ordenada” do Reino Unido, a vigorar a partir de 1 de abril de 2019 e um acordo para um Projeto de Declaração Política sobre o relacionamento futuro. 

  • O Acordo de Saída definiu as regras a vigorar na relação entre a UE e o RU no período transitório, de 21 meses, entre 1 de abril de 2019 e 31 de dezembro de 2020  (tendo em conta também o pedido do RU para um período de transição coincidente com o fim do quadro financeiro plurianual 2014-2020. Este Acordo, bem como a Declaração Política do modelo de relacionamento futuro, foram  aprovados, do lado da União Europeia, por maioria qualificada dos 27 Estados Membros no Conselho Europeu de 25 de novembro e em conformidade com o Tratado, teve de ser aprovado pelo Parlamento Europeu. 

  • No entanto, para que o Acordo fosse adotado, teve de ser aprovado também pelo Parlamento do Reino Unido. 

 

O  Acordo de Saída estabeleceu condições favoráveis aos interesses e preocupações manifestadas pelo setor, destacando-se, no que se refere aos aspetos mais sensíveis o seguinte: 

  1. Continuação da proteção atualmente existente na UE para as Indicações Geográficas (IG) no território do RU;

  2. Durante este período, o acervo da União continuou a ser aplicável no RU como se fosse um Estado-Membro;

  3. O RU teve de cumprir a política comercial da UE, ficando assim vinculado à competência exclusiva da União, em especial a política comercial comum.

 

Tratou-se efetivamente de um período crítico, conforme estabelecido na Declaração Política anexa ao Acordo de Saída, durante o qual as partes procuraram negociar e adotar até ao final de 2020 uma nova parceria UE-RU, que acomoda-se também os respetivos interesses económicos estratégicos, quer defensivos quer ofensivos.

Mandato Negocial atribuído pelo Conselho da União Europeia à Comissão Europeia, a 25 de fevereiro de 2020, marcou o início formal das negociações para a criação desta nova parceria entre a UE e o RU, tendo a 1ª ronda inaugural sido realizada de 2 a 5 de março de 2020.

 

Apesar dos constrangimentos resultantes da Pandemia COVID-19, as Partes mantiveram-se firmes no intuito de alcançar um acordo no decorrer do prazo estabelecido para o efeito. No dia 24 de dezembro de 2020, na sequência de intensas negociações, a UE e o RU, chegaram a um acordo sobre os termos da sua futura cooperação com a União Europeia.

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28-03-2024

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