Cultivar_28

Pluralidade dos agentes com exploração agrícola no Continente português 29 Anexo A1. Dados e conceitos 1. A informação de base está num apuramento, feito pelo INE, de dados do RA2019. No seu desenho, fixaram-se as classes dos critérios: (a) trabalho produtor individual - familiar (+ 75% das unidades de trabalho anuais, UTA, é de mão-de-obra, MO, familiar), semifamiliar (> 50% a <= 75% das UTA de MO familiar), empresário (<= 50% de MO familiar); (b) origem do rendimento do produtor – <= 25% da exploração, > 25 a < 50%, > 50 a < 75% e > 75% da expl.; (c) destino da produção, pelas classes de autoconsumo (vs. venda/mercado) – idem (b). Nota-se: o modelo intermédio de rendimento e de autoconsumo é irrelevante nos produtores semifamiliar e empresário e no familiar significa cerca de 5%; em A2, A3 e A4 inclui-se, no âmbito dos produtores individuais, em património – não comercial. 2. Importância global (das modalidades) = valor do índice: (social = n.º expl. e trabalho, UTA; territorial = ST das expl.; económica = VPP de bens agrícolas): em % ((n.º expl. + n.º UTA) /2 + ST + VPP) /3. 3. VPP, Rendimento e Autoconsumo O VPP é uma medida padronizada do valor dos produtos vegetais e animais. Não inclui os inerentes encargos, nem os subsídios. Face ao VPP/UTA, retenha-se: na média 201519 na agricultura nacional (INE, CEA regionais, p. correntes): Valor Acrescentado Bruto (VAB)/UTA = 12 150,1 €/ ano; VAB + Subsídios aos produtos e à produção /UTA = 16 189,4 €. O rendimento da exploração é o rendimento das “atividades da exploração”: i. agropecuária – medida pelo VPP -, ii. florestal e, iii. outras não agrícolas; a que se juntam as ajudas/subsídios. Rendimento daquelas parcelas que é o resultado: (valor da produção + ajudas/subsídios) – os encargos com a produção. Este é o conceito do quesito sobre a % do rendimento da exploração no rendimento familiar. O autoconsumo no RA2019: o “destino da produção agrícola”, ou seja, a identificação do 1.º agente económico com o qual o produtor efetuou as transações dos produtos. É registado como a % (em relação ao total) de produção consumida pelo agregado doméstico do produtor (com as ofertas a familiares). As estimativas das quotas de rendimento da exploração e de autoconsumo baseiam-se nos dados das 4 classes de importância referidas em 1., sabendo que: rendimento = produtores individuais; autoconsumo = total de produtores (inclui: baldio e outra – Estado, fundações...). 4. Trabalho na exploração: UTA = 225 dias-ano = 1 800 horas-ano; assal. eventuais = contratados pelo produtor, de forma irregular (ocasionais e ou sazonais); prestação de serviços = MO contratada, mas de trabalhadores por conta própria ou empregados de terceiros e que desempenham funções no âmbito de uma prestação de serviços (inclui o trabalho contratado a empresas de trabalho temporário); por convenção, nas sociedades, todo o trabalho é contado sob a norma do assalariamento ou de prestação de serviços (“mão-de-obra não familiar”). 5. Uso do solo matos e florestas estremes = sem quaisquer outras ocupações/cultivos; povoamentos florestais = áreas de sobreiros (com e sem culturas sob coberto), azinheiras (com e sem culturas sob coberto), carvalho, pinheiro-bravo, eucalipto, choupo e outros]; SAU = além das parcelas individualizadas de culturas temporárias (mormente as culturas herbáceas anuais) e permanentes, contam-se a horta familiar e, sobretudo, os prados e pastagens permanentes (vd., no relativo a 3., 4. e 5., INE, Manual de Instruções, RA2019).

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