Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos (REF)

Objecto do regime

Poço

O Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos previsto pela Lei nº 58/2005 de 29 de Setembro, nos seus artigos 72º a 82º, disciplina a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas públicas e os contratos-programa em matéria de gestão dos recursos hídricos através do Decreto Lei n.º 97/2008 de 11 de Junho.

Diploma de aplicação - resumo

Princípios a que obedece:

  • O da utilização sustentável dos recursos hídricos (interiorização dos custos e benefícios associados à utilização da água)
  • O da equivalência (repartição pelos utilizadores na medida do custo que provocam à comunidade e na medida do benefício que a comunidade lhes proporciona).

Instrumentos económicos e financeiros:

  • Taxas dos recursos hídricos – visa compensar a utilização do domínio público hídrico
  • Tarifas dos serviços públicos – visa a recuperação dos investimentos públicos de águas
  • Contratos Programa em matéria de gestão dos recursos hídricos – visam fomentar investimentos de projectos e acções para a gestão sustentável dos recursos hídricos e que resultam de cooperação entre entidades públicas e privadas

Contactos

Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP)
Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural (DSAOER)
R. Padre António Vieira, 1
1099-073 Lisboa
Tel. 213 819 300
E-mail: dsaoer@gpp.pt

Legislação

Lei n.º 58/2005, de 29 Dezembro - Aprova a Lei da Agua, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas; Revoga o Decreto-lei n.º 70/90, de 2 de Março, Decreto-lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, Decreto-lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, Decreto-lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, Capítulos III e IV do Decreto-lei n.º 468/71, de 5 de Novembro e Decreto-lei n.º 254/94, de 7de Julho ( Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro)

Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março - Complementa a transposição da Directiva 2000/60/CE, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de Agosto - Aprova o Regime de Licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água;

Lei n.º 54/2005, de 11 de Novembro - Estabelece a Titularidade dos recursos hídricos (Declaração de Rectificação n.º. 4/2006, de 16 de Janeiro);

Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio - Estabelece o Regime da Utilização dos recursos hídricos.

Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de Outubro - Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro - Fixa as Regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho – Estabelece o Regime Económico e Financeiro dos recursos hídricos (REF),

Despacho n.º 484/2009, de 16 de Dezembro, publicado a 8 de Janeiro – Normas orientadoras para aplicação do Decreto Lei  n.º 97/2008, que estabelece o REF

Despacho n.º 2434/2009, de 19 de Janeiro – Normas orientadoras para aplicação do Decreto Lei  n.º 97/2008, aos estabelecimentos de piscicultura, aquacultura ou de culturas biogenéticas

Despacho n.º 10858/2009, de 28 de Abril – Normas orientadoras para aplicação do Decreto Lei  n.º 97/2008, aos estabelecimentos de piscicultura, aquacultura ou de culturas biogenéticas

Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de Junho - Prorrogação do prazo (até 31 de Maio de 2010) para apresentação do requerimento para o título de utilização dos recursos hídricos (artº 89º do  Decreto Lei nº 226-A/2007 de 31 de Maio que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos);

Despacho n.º 14872/2009, de 2 de Julho – Normas de orientação relativas aos títulos de utilização e taxas, de captações de águas subterrâneas particulares com meios de extracção que não excedam os 5 CV.