O Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (PROT-OVT) estabelece a estratégia de desenvolvimento para a região e o modelo de ordenamento do território necessário à sua concretização, contemplando orientações e directrizes relevantes para os sectores tutelados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), nomeadamente Agricultura, Floresta, Pesca e Aquicultura.
O PROT OVT foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64-A/2009 de 2009.06.23 entrando em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
As disposições dos PROT são de carácter vinculativo para a administração pública na sua actuação.
A aprovação do PROT OVT oferece também, fundamento de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013 constituindo-se como instrumento essencial para enquadrar a gestão desconcentrada de subvenções financeiras e para fundamentar a validade e o mérito das acções a candidatar a financiamento comunitário.

O PROT-OVT estabelece condições e datas para a adaptação e incorporação das orientações e directrizes do modelo territorial e das normas orientadoras por parte dos planos directores municipais e planos especiais de ordenamento do território em vigor, destacando-se as disposições relativas a:
Estas disposições deverão ser objecto de alteração por adaptação no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data de entrada em vigor, após o que serão suspensas.
O MADRP acompanhou a elaboração do PROT-OVT através da Comissão Mista de Coordenação, envolvendo diversos organismos (AFN, DGADR, DGAP, DRA LVT, GPP) sob coordenação do Gabinete de Planeamento e Políticas.
O GPP preparou esta síntese do PROT-OVT, com ênfase nas questões mais importantes para os sectores da agricultura, floresta, pesca e aquicultura, procurando disponibilizar um documento de fácil consulta, para apoio aos técnicos que mais directamente acompanham estas matérias no MADRP, bem como a todos os interessados em matérias relacionadas com estes sectores, não dispensando todavia a consulta do PROT-OVT.
Para uma melhor compreensão ver Siglas e acrónimos.
O PROT-OVT integra as Estratégias, Políticas, Programas e Planos de índole nacional com incidência territorial, nomeadamente, estratégias e políticas nacionais e estratégias e programas nacionais de âmbito sectorial, tais como o Plano Estratégico para o Desenvolvimento Rural, a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano Estratégico Nacional para as Pescas.
O PROT-OVT define as estratégias de base territorial para o desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo.
O PROT-OVT abrange uma superfície de 8 792 km2 e uma população de cerca de 800 mil habitantes, correspondendo às NUT III e concelhos que constam do seguinte Quadro (ver Mapa):
| NUT III | OESTE | LEZÍRIA DO TEJO | MÉDIO TEJO |
|---|---|---|---|
| CONCELHOS |
Alcobaça Alenquer Arruda dos Vinhos Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Lourinhã Nazaré Óbidos Peniche Sobral de Monte Agraço Torres Vedras |
Almeirim Alpiarça Azambuja Benavente Cartaxo Chamusca Coruche Golegã Santarém Salvaterra de Magos Rio Maior |
Abrantes Alcanena Constância Entroncamento Ferreira do Zêzere Ourém Sardoal Tomar Torres Novas Vila Nova da Barquinha |
O Diagnóstico Estratégico dos territórios do OVT (ver PROT-OVT), em termos sintéticos (metodologia SWOT-T), aponta para tendências de carácter geral.
O diagnóstico do OVT e a definição das tendências, desenvolvidos num quadro de análise prospectiva, deram origem à construção de cenários de desenvolvimento, apoiados na análise do macro enquadramento (variáveis que a região não tem capacidade de controlar, mas cuja evolução é determinante para o seu futuro) e do ambiente contextual (variáveis em que a região tem um certo grau de controlo, mas em que podem existir incertezas quanto à actuação mais conveniente).
Da análise elaborada resultou a escolha do Cenário 3- Explorando o Engenho, Variedade e Conexão, no qual a Região aposta para o seu desenvolvimento:
Este cenário aponta algumas variáveis estruturantes para a mudança.
O diagnóstico, a opção pelo Cenário 3 e as variáveis estruturantes das mudanças conduziram à seguinte definição da Visão para a região, a qual traduz a ambição para o futuro da OVT a longo prazo:
No horizonte de 2020, o Oeste e Vale do Tejo será um dos territórios mais qualificados, atractivos e produtivos do país, charneira de articulação entre as regiões limítrofes, assumindo-se como a coroa verde da área metropolitana central, preservando e valorizando os sistemas naturais internos, promovendo o robustecimento da economia regional e as actividades e produtos verdes (agro-florestais e energias renováveis).
O PROT estabelece as opções estratégicas de base territorial, com vista à concretização da Visão. Traduzem as grandes linhas de intervenção das políticas com expressão espacial, ou seja, que incidem sobre aspectos relacionados com a utilização de recursos territoriais, a ocupação, uso e transformação do solo e a localização de actividades, infra-estruturas e equipamentos.
O modelo de desenvolvimento e de estruturação territorial para a região OVT acrescenta qualidade de vida, coesão e competitividade regional, assentando em 4 Eixos Estratégicos de base territorial que se materializam através de Objectivos Estratégicos.
O Modelo Territorial, enquanto esquema global de ordenamento, traduz espacialmente as opções estratégicas de base territorial e orienta a reconfiguração espacial e funcional do OVT, assentando em 3 Sistemas Estruturantes e respectivos subsistemas.
| Sistema Estruturante | Áreas enquadradas |
|---|---|
| Sistema Urbano e a Competitividade | Estrutura Urbana Indústria e Serviços às empresas Tecnologias de Informação e comunicações Turismo, Lazer e Cultura Agricultura e Florestas Pesca e Aquicultura |
| Sistema Ambiental | Estrutura Regional de Protecção e Valorização Territorial Recursos Hídricos Litoral, Solo e Paisagem Energia Riscos |
| Sistema de Mobilidade | Planeamento e Gestão do Sistema de Transportes e Mobilidade Infra-estruturas Regionais de Transportes |
O Modelo Territorial identifica 16 Unidades Territoriais (UT) que constituem os subespaços relevantes do ponto de vista da operacionalização do PROT-OVT.
Estas Unidades Territoriais designam zonas relativamente homogéneas, com características gerais muito semelhantes em termos de tipologias de ocupação agrícola, florestal ou edificada e não obstante a sua natural diversidade interna, evidenciam potencialidades e problemas comuns em função do padrão dominante. Prefiguram zonas para as quais se preconiza uma abordagem conjunta e uma intervenção integrada.
Explicitam um conjunto de normas de aplicação directa, de orientações e de directrizes, concretizadas por domínio de intervenção e por UT, constituindo no seu todo o quadro de referência de actuação que sustenta a implementação do Modelo Territorial e o dos Objectivos Estratégicos.
| Classificação | Caracterização |
|---|---|
| Normas de aplicação directa | De natureza imperativa e cumprimento obrigatório, cujo conteúdo remete para a aplicação de regimes legais ou regulamentos preexistentes e externos ao PROT-OVT |
| Orientações | Estabelecem recomendações e um quadro de referência para a acção dos agentes públicos envolvidos na aplicação do PROT, obrigando as entidades responsáveis pelos actos administrativos a fundamentar a decisão aprovada, sempre que não respeite as orientações deste PROT |
| Directrizes | De natureza dispositiva e cujo conteúdo remete para a aplicação através dos IGT ou de instrumentos de política pública de responsabilidade de outras entidades |
No PROT-OVT são estabelecidas Normas Gerais, Normas Específicas de Carácter Sectorial (abrangendo os domínios de intervenção do PROT) e Normas Específicas de Carácter Territorial (ordenamento do território e Unidades Territoriais),
| Tipo de Normas | Sistemas | Sub-sistemas |
|---|---|---|
| Normas Orientadoras Gerais | ||
| Normas Específicas de Carácter Sectorial | Sistema Urbano e Competitividade |
Estrutura Urbana |
| Sistema Ambiental |
Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental |
|
| Sistema de Mobilidade |
Planeamento e Gestão do Sistema de Transportes e Mobilidade |
|
| Normas Específicas de Carácter Territorial | Ordenamento do Território |
Padrões de Ocupação / Classificação e Qualificação do Solo |
| Normas Específicas por Unidades Territoriais |
1. Oeste Litoral Norte (+)
2. Oeste Interior Centro (+) |
A governação do território assenta nos normativos legais e na definição e execução de planos de ordenamento territorial. O PROT-OVT adopta a abordagem de governança territorial baseada em parcerias e formas de organização em rede.
Para a monitorização, avaliação e gestão é criada a Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão do PROT-OVT (EMAG PROT-OVT).
A monitorização do PROT-OVT, com base no Observatório, será realizada com base num sistema de indicadores que engloba:
O sector agro-florestal das sub-regiões do OVT apresenta um conjunto de pontos fortes e fracos de âmbito agro-ecológico, sócio-estrutural e técnico-económico que apontam para:
O Diagnóstico Estratégico permitiu identificar Tendências de evolução para o sector agro-florestal e para o sector das pesca e aquicultura no OVT, tendo por base a criação de condições pela via da reforma da PAC de 2003 e pelo PDR 2007-13 e ainda pelo PROMAR.
Com base numa análise SWOT (pontos fortes e fracos, as oportunidades e ameaças) e na avaliação das principais tendências, o PROT define uma visão estratégica capaz de conciliar a multifuncionalidade das explorações agrícolas com a competitividade económica dos respectivos sistemas de agricultura, como forma de vir a assegurar a futura sustentabilidade económica, ambiental e social, quer do sector agro-florestal quer das zonas rurais do OVT.
O diagnóstico do sector das pescas e da aquicultura no OVT e as tendências da sua evolução conduziram à definição da Visão para o sector.
Uma visão estratégica do tipo multifuncional e económica para os sectores implica a concretização de objectivos, dependendo a concretização desses objectivos da capacidade dos produtores da região desempenharem três diferentes tipos de funções.
A concretização da visão e das funções a desempenhar pelos sectores implica a adopção de uma estratégia regional capaz de promover, em articulação com os instrumentos de política sectorial, diversos tipos de opções estratégicas.
No Modelo Territorial Agro-Florestal do PROT-OVT são identificadas sete Áreas de Desenvolvimento Agrícola e Florestal.
As Normas Orientadoras sectoriais consistem nas orientações e directrizes que o PROT estabelece para o ordenamento sectorial na região OVT, sendo referências obrigatórias para os processos de decisão e actuação das entidades públicas. Relacionam-se directamente com as opções estratégicas de base territorial (classificação conforme o quadro dos Sistemas estruturantes):
Consultar o PROT-OVT