O PROT-OVT na perspectiva do MADRP

Introdução

O Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (PROT-OVT) estabelece a estratégia de desenvolvimento para a região e o modelo de ordenamento do território necessário à sua concretização, contemplando orientações e directrizes relevantes para os sectores tutelados pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), nomeadamente Agricultura, Floresta, Pesca e Aquicultura.

O PROT OVT foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros  nº 64-A/2009 de 2009.06.23  entrando em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

As disposições dos PROT são de carácter vinculativo para a administração pública na sua actuação.

A aprovação do PROT OVT oferece também, fundamento de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013 constituindo-se como instrumento essencial para enquadrar a gestão desconcentrada de subvenções financeiras e para fundamentar a validade e o mérito das acções a candidatar a financiamento comunitário.

O PROT-OVT estabelece condições e datas para a adaptação e incorporação das orientações e directrizes do modelo territorial e das normas orientadoras por parte dos planos directores municipais e planos especiais de ordenamento do território em vigor, destacando-se as disposições relativas a:

Estas disposições deverão ser objecto de alteração por adaptação no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data de entrada em vigor, após o que serão suspensas.

O MADRP acompanhou a elaboração do PROT-OVT através da Comissão Mista de Coordenação, envolvendo diversos organismos (AFN, DGADR, DGAP, DRA LVT, GPP) sob coordenação do Gabinete de Planeamento e Políticas.

O GPP preparou esta síntese do PROT-OVT, com ênfase nas questões mais importantes para os sectores da agricultura, floresta, pesca e aquicultura, procurando disponibilizar um documento de fácil consulta, para apoio aos técnicos que mais directamente acompanham estas matérias no MADRP, bem como a todos os interessados em matérias relacionadas com estes sectores, não dispensando todavia a consulta do PROT-OVT.

Para uma melhor compreensão ver Siglas e acrónimos.

Enquadramento legal e estratégico

Enquadramento jurídico

Enquadramento estratégico

O PROT-OVT integra as Estratégias, Políticas, Programas e Planos de índole nacional com incidência territorial, nomeadamente, estratégias e políticas nacionais e estratégias e programas nacionais de âmbito sectorial, tais como o Plano Estratégico para o Desenvolvimento Rural, a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano Estratégico Nacional para as Pescas.

Funções e objectivos

O PROT-OVT define as estratégias de base territorial para o desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo.

    1. Funções e objectivos do PROT-OVT

Âmbito territorial

O PROT-OVT abrange uma superfície de 8 792 km2 e uma população de cerca de 800 mil habitantes, correspondendo às NUT III e concelhos que constam do seguinte Quadro (ver Mapa):

 

NUT III OESTE LEZÍRIA DO TEJO MÉDIO TEJO
CONCELHOS Alcobaça
Alenquer
Arruda dos Vinhos
Bombarral
Cadaval
Caldas da Rainha
Lourinhã
Nazaré
Óbidos
Peniche
Sobral de Monte Agraço
Torres Vedras
Almeirim
Alpiarça
Azambuja
Benavente
Cartaxo
Chamusca
Coruche
Golegã
Santarém
Salvaterra de Magos
Rio Maior
Abrantes
Alcanena
Constância
Entroncamento
Ferreira do Zêzere
Ourém
Sardoal
Tomar
Torres Novas
Vila Nova da Barquinha

 

O PROT-OVT

Tendências no território OVT

O Diagnóstico Estratégico dos territórios do OVT (ver PROT-OVT), em termos sintéticos (metodologia SWOT-T), aponta para tendências de carácter geral.

Dos cenários à visão do PROT-OVT

O diagnóstico do OVT e a definição das tendências, desenvolvidos num quadro de análise prospectiva, deram origem à construção de cenários de desenvolvimento, apoiados na análise do macro enquadramento (variáveis que a região não tem capacidade de controlar, mas cuja evolução é determinante para o seu futuro) e do ambiente contextual (variáveis em que a região tem um certo grau de controlo, mas em que podem existir incertezas quanto à actuação mais conveniente).
Da análise elaborada resultou a  escolha do Cenário 3- Explorando o Engenho, Variedade e Conexão, no qual a Região aposta para o seu desenvolvimento:

    1. Bases para o desenvolvimento do OVT

Este cenário aponta algumas variáveis estruturantes para a mudança.

O diagnóstico, a opção pelo Cenário 3 e as variáveis estruturantes das mudanças conduziram à seguinte definição da Visão para a região, a qual traduz a ambição para o futuro da OVT a longo prazo:

No horizonte de 2020, o Oeste e Vale do Tejo será um dos territórios mais qualificados, atractivos e produtivos do país, charneira de articulação entre as regiões limítrofes, assumindo-se como a coroa verde da área metropolitana central, preservando e valorizando os sistemas naturais internos, promovendo o robustecimento da economia  regional  e as actividades e produtos verdes (agro-florestais e energias renováveis).

Opções estratégicas de base territorial

O PROT estabelece as opções estratégicas de base territorial, com vista à concretização da Visão. Traduzem as grandes linhas de intervenção das políticas com expressão espacial, ou seja, que incidem sobre aspectos relacionados  com a utilização de recursos territoriais, a ocupação, uso e transformação do solo e a localização de actividades, infra-estruturas e equipamentos.

O modelo de desenvolvimento e de estruturação territorial para a região OVT acrescenta qualidade de vida, coesão e competitividade regional, assentando em 4 Eixos Estratégicos de base territorial que se materializam através de Objectivos Estratégicos.

O Modelo Territorial, enquanto esquema global de ordenamento, traduz espacialmente as opções estratégicas de base territorial e orienta a reconfiguração espacial e funcional do OVT, assentando em 3 Sistemas Estruturantes e respectivos subsistemas.

Sistema Estruturante Áreas enquadradas
Sistema Urbano e a Competitividade Estrutura Urbana
Indústria e Serviços às empresas
Tecnologias de Informação e comunicações
Turismo, Lazer e Cultura

Agricultura e Florestas
Pesca e Aquicultura
Sistema Ambiental Estrutura Regional de Protecção e Valorização Territorial
Recursos Hídricos
Litoral, Solo e Paisagem
Energia
Riscos
Sistema de Mobilidade Planeamento e Gestão do Sistema de Transportes e Mobilidade
Infra-estruturas Regionais de Transportes

 

O Modelo Territorial identifica 16 Unidades Territoriais (UT) que constituem os subespaços relevantes do ponto de vista da operacionalização do PROT-OVT.
Estas Unidades Territoriais designam zonas relativamente homogéneas, com características gerais muito semelhantes em termos de tipologias de ocupação agrícola, florestal ou edificada e não obstante a sua natural diversidade interna, evidenciam potencialidades e problemas comuns em função do padrão dominante. Prefiguram zonas para as quais se preconiza uma abordagem conjunta e uma intervenção integrada.

Normas Orientadoras

Explicitam um conjunto de normas de aplicação directa, de orientações e de directrizes, concretizadas por domínio de intervenção e por UT, constituindo no seu todo o quadro de referência de actuação que sustenta a implementação do Modelo Territorial e o dos Objectivos Estratégicos.

Classificação Caracterização
Normas de aplicação directa De natureza imperativa e cumprimento obrigatório, cujo conteúdo remete para a aplicação de regimes legais ou regulamentos preexistentes e externos ao PROT-OVT
Orientações Estabelecem recomendações e um quadro de referência para a acção dos agentes públicos envolvidos na aplicação do PROT, obrigando as entidades responsáveis pelos actos administrativos a fundamentar a decisão aprovada, sempre que não respeite as orientações deste PROT
Directrizes De natureza dispositiva e cujo conteúdo remete para a aplicação através dos IGT ou de instrumentos de política pública de responsabilidade de outras entidades

 

No PROT-OVT são estabelecidas Normas Gerais, Normas Específicas de Carácter Sectorial (abrangendo os domínios de intervenção do PROT) e Normas Específicas de Carácter Territorial (ordenamento do território e Unidades Territoriais),

 

Tipo de Normas Sistemas Sub-sistemas
Normas Orientadoras Gerais    
Normas Específicas de Carácter Sectorial Sistema Urbano e Competitividade

Estrutura Urbana
Equipamentos
Actividades Comerciais
Indústria e Serviços às Empresas
Tecnologias de Informação e Comunicações
Turismo e Lazer
Cultura
Agricultura e Florestas
Pesca e Aquicultura

Sistema Ambiental

Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental
Recursos Hídricos, Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos
Energia
Riscos

Sistema de Mobilidade

Planeamento e Gestão do Sistema de Transportes e Mobilidade
Infra-estruturas Regionais de Transportes

Normas Específicas de Carácter Territorial Ordenamento do Território

Padrões de Ocupação / Classificação e Qualificação do Solo
Classificação e Qualificação do Solo Urbano
Qualificação do Solo Rural
Definição da Estrutura Ecológica Municipal e Urbana
Urbanismo e Arquitectura

Normas Específicas por Unidades Territoriais

1. Oeste Litoral Norte (+)
2. Oeste Interior Centro (+)
3. Oeste Litoral Sul (+)
4. Oeste Interior Florestal (+)
5. Oeste Interior Sul (+)
6. Serra de Montejunto (+)
7. Oeste Florestal (+)
8. Eixo Ribeirinho Azambuja/Santarém (+)
9. Colinas do Tejo (+)
10. Lezíria do Tejo (+)
11. Maciço Calcário (+)
12. Médio Tejo Florestal (+)
13. Eixo Ribeirinho - Vila Nova da Barquinha/Abrantes (+)
14. Charneca Ribatejana (+)
15. Eixo Ribeirinho Alpiarça/S. Magos/Benavente-Samora Correia (+)
16. Vale do Sorraia (+)

 

Sistema de monitorização, avaliação e gestão

A governação do território assenta nos normativos legais e na definição e execução de planos de ordenamento territorial. O PROT-OVT adopta a abordagem de governança territorial baseada em parcerias e formas de organização em rede.
Para a monitorização, avaliação e gestão é criada a Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão do PROT-OVT (EMAG PROT-OVT).
A monitorização do PROT-OVT, com base no Observatório, será realizada com base num sistema de indicadores que engloba:

Os sectores Agricultura, Floresta, Pesca e Aquicultura

Tendências dos sectores no território Oeste e Vale do Tejo

O sector agro-florestal das sub-regiões do OVT apresenta um conjunto de pontos fortes e fracos de âmbito agro-ecológico, sócio-estrutural e técnico-económico que apontam para:

O Diagnóstico Estratégico permitiu identificar Tendências de evolução para o sector agro-florestal  e para o sector das pesca e aquicultura no OVT, tendo por base a criação de condições pela via da reforma da PAC de 2003 e pelo PDR 2007-13 e ainda pelo PROMAR.

Visão para os sectores Agricultura, Florestas, Pesca e Aquicultura no OVT

Com base  numa análise SWOT (pontos fortes e fracos, as oportunidades e ameaças) e na avaliação das principais tendências, o PROT define uma visão estratégica capaz de conciliar a multifuncionalidade das explorações agrícolas com a competitividade económica dos respectivos sistemas de agricultura, como forma de vir a assegurar a futura sustentabilidade económica, ambiental e social, quer do sector agro-florestal quer das zonas rurais do OVT.
O diagnóstico do sector das pescas e da aquicultura no OVT e as tendências da sua evolução conduziram à definição da Visão para o sector.

  1. Visão para os sectores Agricultura, Florestas, Pescas e Aquicultura no OVT

Opções estratégicas sectoriais de base territorial

Uma visão estratégica do tipo multifuncional e económica para os sectores implica a concretização de objectivos, dependendo a concretização desses objectivos da capacidade dos produtores da região desempenharem três diferentes tipos de funções.

A concretização da visão e das funções a desempenhar pelos sectores implica a adopção de uma estratégia regional capaz de promover, em articulação com os instrumentos de política sectorial, diversos tipos de opções estratégicas.

Modelo territorial agro-florestal

No Modelo Territorial Agro-Florestal do PROT-OVT são identificadas sete Áreas de Desenvolvimento Agrícola e Florestal.

Normas orientadoras sectoriais

As Normas Orientadoras sectoriais consistem nas orientações e directrizes que o PROT estabelece para o ordenamento sectorial na região OVT, sendo referências obrigatórias para os processos de decisão e actuação das entidades públicas. Relacionam-se directamente com as opções estratégicas de base territorial (classificação conforme o quadro dos Sistemas estruturantes):

  1. Orientações e Directrizes para a Agricultura e Florestas
  2. Orientações e Directrizes para as Pescas e Aquicultura

Informações mais detalhadas

Consultar o PROT-OVT