Alterações Climáticas
Principais Instrumentos Nacionais
Comissão para as Alterações Climáticas (CAC)
A Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) foi criada em 1998 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, dada a natureza transversal das questões relacionadas com as alterações climáticas, no seio da qual são discutidas as opções técnicas e políticas adequadas e propostos para adopção pelo Conselho de Ministros os diversos programas, planos e instrumentos legais no âmbito da política nacional de combate às alterações climáticas.
A CAC tem também a função de Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, a quem cabe promover o investimento de Portugal neste tipo de projectos
A CAC funciona na dependência do MAOTDR e integra, representantes dos Ministérios:
- Economia e Inovação (MEI),
- Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP),
- Obras Públicas dos Transportes e Comunicações (MOPTC),
- Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES),
- Administração Interna (MAI),
- Finanças e Administração Pública (MFAP),
- Educação (ME)
- Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e
- representantes das Regiões Autónomas da Madeira e Açores
Para efeitos de apoio executivo da CAC foi estabelecido um Comité Executivo (CECAC) para dar resposta operacional às necessidades decorrentes da estratégia definida (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2006, de 24 de Março), integrando o MADRP, representado pelo GPP.
Sistema Nacional de Inventário de Emissões e Remoção de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA)
Foi instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 17 de Março, um sistema de monitorização das emissões de GEE, organizado com uma metodologia comum que se materializa no Inventário Anual das Emissões (INERPA), para além de outros relatórios elaborados em resposta aos compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo;
O Inventário é desenvolvido pela Agência Portuguesa do Ambiente com os contributos sectoriais de vários Organismos, sendo o GPP o responsável pela validação e análise da informação respeitante ao sector “Agricultura” e a AFN pelo sector florestal.
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC)
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) é o principal instrumento para efeitos da definição da estratégia para o cumprimento dos compromissos de limitação de emissões de GEE de Portugal.
O PNAC 2006, consagrado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, caracteriza a evolução de emissões de GEE perante os cenários de conjuntura macro-económica e identifica políticas e medidas para os sectores relevantes em matéria de emissões de GEE.
As políticas e medidas do PNAC 2006 organizam-se em dois tipos:
- Políticas e medidas de referência (MR)- políticas e medidas já em vigor ou adoptadas à data de 1 Janeiro de 2005 (PNAC 2004) e com impacte na redução de emissões de GEE;
- Políticas e medidas adicionais (MA) - adoptadas ou em planeamento após Janeiro de 2005
No âmbito dos esforços de redução de emissões sectoriais, o PNAC estabelece 4 medidas da competência do MADRP (total ou partilhada com o MAOTDR):
O PNAC tem instituído um Programa de Monitorização e Avaliação do PNAC, actualmente centralizado no CECAC, cujo acompanhamento na componente agrícola é assegurado pelo GPP e na parte florestal pela Autoridade Florestal Nacional.
Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE)
Este Plano estabelece o regime para atribuição de licenças de emissão às instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que para o período de 2008/12 abrange um total de 34,81 Mt CO2eq (PNALE II, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Outubro). A distribuição das licenças de emissão pelas indústrias abrangidas ficou consignada no Despacho n.º 2836/2008, de 5 de Fevereiro.
Naquele universo de instalações (219) estão incluídas algumas unidades tuteladas pelo MADRP (12), envolvendo a área agro-alimentar nos sectores dos lacticínios (1), aviário (1), subprodutos animais (1) e hortofrutícolas – 1ª transformação (9), em virtude da dimensão das respectivas instalações de combustão.
No âmbito do PNALE I (2005-2007), as cinco instalações tuteladas pelo MADRP abrangidas representaram 0,15% (0,058 Mt CO2eq) do total nacional de licenças atribuídas (38,161 Mt CO2eq). No actual PNALE II, as 12 empresas tuteladas pelo MADRP, representam 0,45% do total de licenças atribuído (155.360 t CO2eq ).
Fundo Português de Carbono
O Fundo Português de Carbono, consagrado no Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, de 24 de Março, é o instrumento financeiro do Estado Português criado para suprir o défice de cumprimento do Protocolo de Quioto. A gestão técnica do FPC está a cargo do Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CECAC).
O FPC desenvolve a sua actividade através das seguintes linhas de acção:
- Obtenção de créditos de emissão de GEE, a preços competitivos, através do investimento em mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto:
- Obtenção de créditos de emissão de GEE, a preços competitivos, através do investimento em fundos geridos por terceiros ou outros instrumentos do mercado de carbono;
- Promoção da participação de entidades públicas e privadas nos mecanismos de flexibilidade do PQ;
- Apoio a projectos que conduzam a reduções de emissões de GEE no país, designados Projectos domésticos com regulamento próprio.
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