Logotipo DOP Logotipo IGP Logotipo ETG DOP/IGP/ETG

Legislação de enquadramento

Reg. (CE) nº510/2006 do Conselho - relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Reg. (CE) nº509/2006 do Conselho - relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Os produtos DOP/IGP/ETG no site da UE

Manual de apoio ao registo e Formulários

Nomes/Produtos em consulta pública e em análise na CE

Em consulta pública:

Em análise na Comissão Europeia:

Dados relativos aos produtos

Produção, preços e comercialização: 1999200020012002
200320042005

Evolução da produção: 1997–2001

Nomes registados:

Agrupamento gestor e organismo de controlo por produto

Contactos dos agrupamentos gestores

Contactos dos organismos de controlo e certificação

FAQ

Todos os produtos agrícolas ou géneros alimentícios com registo comunitário como DOP/IGP estão obrigados a apresentar na rotulagem os símbolos comunitários que lhes estão associados?

Sim. Conforme estipula o nº2 do artigo 8º do Reg. (CE) nº 510/2006 do Conselho, sendo no entanto obrigatório, apenas após a obtenção de registo comunitário.

O anexo V do Reg. (CE) nº 1898/2006 da Comissão define o tipo de letra, a dimensão mínima dos símbolos e as menções comunitárias, complementado pelo anexo ao Reg. (CE) nº628/2008 da Comissão, que define o grafismo dos símbolos e as cores permitidas de utilizar.

As embalagens ou etiquetas, incluindo os símbolos comunitários conformes com o anexo V do Reg. (CE) nº 1898/2006 da Comissão, na sua versão aplicável antes da entrada em vigor do Reg. (CE) nº628/2008 da Comissão, podem ser utilizados até 1 de Maio de 2010.

Actualizada em 30 Ago 2010