DOP/IGP/ETG
Legislação de enquadramento
Reg. (CE) nº510/2006 do Conselho - relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Reg. (CE) nº509/2006 do Conselho - relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Os produtos DOP/IGP/ETG no site da UE
Manual de apoio ao registo e Formulários
Nomes/Produtos em consulta pública e em análise na CE
Em consulta pública:
- Nacional:
- Maçã Riscadinha de Palmela:
Pedido de registo para Denominação de Origem Protegida - Aviso n.º 13956/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
- Presunto de Melgaço: Pedido de registo para Indicação Geográfica Protegida - Aviso n.º 13957/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
- Salpicão de Melgaço: Pedido de registo para Indicação Geográfica Protegida - Aviso n.º 13958/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
- Chouriça de Sangue de Melgaço: Pedido de registo para Indicação Geográfica Protegida - Aviso n.º 13959/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
- Chouriça de Carne de Melgaço: Pedido de registo para Indicação Geográfica Protegida - Aviso n.º 13960/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
- Alheira de Mirandela: Pedido de registo para Indicação Geográfica Protegida- Aviso n.º 14053/2010, D.R. 2ª Série n.º 136 de 15/07
- Queijo de Cabra Transmontano: Pedido de alteração ao Caderno de especificações de Denominação de Origem Protegida - Aviso n.º 13961/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
- Cabrito Transmontano: Pedido de alteração ao Caderno de especificações de Denominação de Origem Protegida - Aviso n.º 13962/2010, D.R. 2ª Série n.º 135 de 14/07
-
Posta Mirandesa: Pedido de registo como Denominação de Origem Protegida - Aviso n.º 16254/2010, D.R. 2ª Série n.º 158 de 16/ 08
-
Rodião Mirandês: Pedido de registo como Denominação de Origem Protegida - Aviso n.º 16252/2010, D.R. 2ª Série n.º 158 de 16/08
- Carne Mirandesa: Pedido de registo como Indicação Geográfica Protegida - Aviso n.º 16255/2010, D.R. 2ª Série n.º 158 de 16/08
- Carne Mirandesa: Pedido de anulação como Denominação de origem protegida - Aviso n.º 16253/2010, D.R. 2ª Série n.º 158 de 16/08
Num prazo de 30 dias a contar da data de publicação dos Avisos no Diário da República, qualquer pessoa singular ou colectiva com um interesse legítimo e estabelecida ou residente em Portugal pode efectuar oposição, nos termos do definidos nos Avisos em questão.
- Mundial
Em análise na Comissão Europeia:
Dados relativos aos produtos
Evolução da produção: 1997–2001
Nomes registados:
FAQ
Todos os produtos agrícolas ou géneros alimentícios com registo comunitário como DOP/IGP estão obrigados a apresentar na rotulagem os símbolos comunitários que lhes estão associados?
Sim. Conforme estipula o nº2 do artigo 8º do Reg. (CE) nº 510/2006 do Conselho, sendo no entanto obrigatório, apenas após a obtenção de registo comunitário.
O anexo V do Reg. (CE) nº 1898/2006 da Comissão define o tipo de letra, a dimensão mínima dos símbolos e as menções comunitárias, complementado pelo anexo ao Reg. (CE) nº628/2008 da Comissão, que define o grafismo dos símbolos e as cores permitidas de utilizar.
As embalagens ou etiquetas, incluindo os símbolos comunitários conformes com o anexo V do Reg. (CE) nº 1898/2006 da Comissão, na sua versão aplicável antes da entrada em vigor do Reg. (CE) nº628/2008 da Comissão, podem ser utilizados até 1 de Maio de 2010.
Actualizada em 30 Ago 2010