Controlo oficial dos géneros alimentícios |
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Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores ao longo de toda a cadeia alimentar (do prado ao prato). Para este efeito deverão ser organizados controlos oficiais. O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece a nível comunitário um quadro harmonizado de regras gerais para a organização destes controlos. A fim de se obter uma abordagem global e uniforme a respeito dos controlos oficiais, os Estados-Membros deverão elaborar e executar planos nacionais de controlo plurianuais, em conformidade com orientações gerais definidas a nível comunitário. Assim, foi elaborado, e aprovado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um Plano de controlo oficial plurianual integrado - PNCPI - para o período 2009-2011. Este Plano, para além de descrever os sistemas de controlo oficial implementados, define a sua estratégia em matéria de organização dos controlos oficiais, traduzida pelo estabelecimento de objectivos estratégicos e operacionais, prioridades de controlo, afectação de recursos, responsabilidades, competências e formas de articulação entre as várias entidades, bem como todas as disposições que permitam garantir um cabal planeamento e operacionalização dos controlos, incluindo disposições relativas à organização da supervisão/auditoria ao PNCPI e formação do pessoal afecto.
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Este Plano inclui um conjunto de planos específicos de controlo, tendo como objectivo assegurar que o controlo oficial cobre toda a legislação alimentar e todos os géneros alimentícios ao longo de toda a cadeia alimentar, sendo que estes podem decorrer das obrigações genéricas previstas no Reg.(CE) n.º882/04 ou directamente da legislação comunitária e nacional específica para a matéria em questão. Estes planos foram elaborados com base nas linhas orientadoras da Comissão estabelecidas na Decisão 2007/363/CE, por forma a harmonizar a sua estrutura e facilitar a sua integração, permitindo também fornecer uma perspectiva global da forma como cada sistema de controlo se encontra implementado (planeamento, operacionalização e avaliação e ajuste). |