Bebidas espirituosas de origem não vínica

 

Introdução

Nos termos da lei em vigor, as bebidas espirituosas (bebidas destiladas ou fabricadas a partir de álcool e/ou outros destilados, com um teor alcoólico mínimo de 15% vol., com excepção do Licor à base de ovos ou Advocaat, Avocat ou Advokat, o qual possui um t.a.v.m. de 14% vol.), que não sejam de origem vínica, colocadas no mercado português, são objecto de selagem obrigatória por meio de uma estampilha especial, que, para além da sua componente fiscal, veio incorporar a taxa de controlo de qualidade anteriormente subjacente ao selo da ex-Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (ex-DGFCQA), evitando-se assim aos operadores a realização de uma dupla selagem.

As bebidas apresentadas em capacidades inferiores a 0,25 l, designadas por miniaturas, estão dispensadas da colocação da estampilha, apesar de estarem sujeitas a uma taxa de controlo cobrada pela ASAE.

Entidades abrangidas

Podem adquirir as estampilhas os seguintes operadores económicos:

  • Depositários autorizados
  • Operadores registados
  • Operadores não registados
  • Representantes fiscais
  • Depositantes (armazenistas)
  • Importadores
  • Arrematantes na venda judicial ou processo administrativo

Registo prévio

Qualquer destas entidades que pretenda colocar bebidas espirituosas de origem não vínica no mercado português deve proceder a um registo prévio, enviando para o efeito ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) uma carta ou e-mail, com a indicação do nome, morada, telefones, fax e numero de identificação fiscal, solicitando o seu registo para efeitos de compra das estampilhas, na qualidade de produtor/engarrafador ou de importador/distribuidor (ou ambas), consoante o caso; esta carta deve ser acompanhada de cópia do cartão de contribuinte (pessoa colectiva ou singular).

Caso o registo seja pedido na qualidade de produtor/engarrafador, deverão ainda ser enviados:

  • cópia da comunicação da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo atribuindo à firma o estatuto de entreposto fiscal de produção
  • cópia do documento de licenciamento do estabelecimento industrial (licença de exploração industrial) pelos serviços competentes do Ministério da Economia e da Inovação ou pela Autarquia/Câmara Municipal da área onde se situa o referido estabelecimento
  • cópia do pedido de registo de marcas ao Instituto da Propriedade Industrial
  • planta das instalações indicando a localização dos equipamentos fixos (lay-out)
  • projectos de rótulos a utilizar, para serem previamente aprovados

 

Além dos requisitos atrás mencionados, para produtor artesanal são ainda necessários os seguintes requisitos: requerimentos apresentados em formulários próprios para obtenção da carta de artesão/estatuto de artesão e para obtenção da carta/estatuto de Unidade Produtiva Artesanal, dirigidos à Comissão Nacional para Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, de acordo com o estipulado nos Decretos-Lei n.ºs 41/2001, de 9 de Fevereiro e 110/2002, de 16 de Abril e Portaria n.º 1193/2003, de 13 de Outubro.

Aquisição das estampilhas

Uma vez concretizado o registo e comunicado por ofício ao requerente, devem os operadores económicos, nomeadamente os depositários autorizados, os operadores registados e os representantes fiscais enviar as requisições de estampilhas por transmissão electrónica de dados, através do portal Declarações Electrónicas da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC). Os operadores não referidos anteriormente devem, antes de cada requisição, solicitar autorização para o efeito junto da estância aduaneira onde processem as suas obrigações declarativas, as quais são processadas, por transmissão electrónica de dados, pela estância aduaneira. Os requisitantes são informados pela ASAE dos fornecimentos efectuados, através de meio electrónico ou outra via expedita.

  • No caso dos operadores não registados, representantes fiscais, depositantes (armazenistas) e importadores e sempre que as bebidas sejam provenientes de outros Estados membros da UE, a requisição deve ser acompanhada de cópia do certificado de garantia ou documento PAR;
  • No caso dos operadores não registados, representantes fiscais, depositantes (armazenistas) e importadores e sempre que as bebidas sejam importadas directamente de países terceiros, a requisição deve ser previamente visada pelos Serviços da DGAIEC;
  • No caso de arrematantes, deve ser apresentado o documento comprovativo da operação.