Contaminantes nos géneros alimentícios |
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IntroduçãoA legislação comunitária para alimentação humana e animal é baseada no princípio de que os operadore, em todos os estádios da produção, processamento e distribuição são responsáveis, na sua área de actuação, por assegurar que os alimentos cumpram a legislação aplicável. O Reg. (CE) nº 315/93 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Fevereiro, estabelece os procedimentos para os contaminantes nos géneros alimentícios e aplica-se àqueles que não são objecto de legislação específica. Entende-se por “contaminante”, de acordo com o nº 1 do artigo 1º, “a substância que não seja intencionalmente adicionada a um género alimentício mas nele esteja presente como resíduo da produção (incluindo os tratamentos aplicados às culturas e aos animais e na prática da medicina veterinária), fabrico, processamento, preparação, tratamento, acondicionamento, embalagem, transporte ou armazenagem do referido alimento ou em resultado de contaminação ambiental. As matérias estranhas tais como, por exemplo, fragmentos de insectos, pêlos de animais e outras matérias não estão abrangidas por esta definição». Com o objectivo de harmonizar as disposições legislativas nos vários Estados Membros, no que diz respeito aos contaminantes, o Reg. (CE) nº 1881/2006 da Comissão, de 19 de Dezembro, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, tem por objectivo fixar limites para os contaminantes em níveis que sejam toxicologicamente aceitáveis, retirando da cadeia alimentar os géneros alimentícios altamente contaminados. Pretende-se também harmonizar as medidas nos vários Estados Membros. Poderão vir a ser fixados limites para outros contaminantes. O Regulamento acima mencionado fixa, no seu Anexo, limites máximos para os contaminantes a seguir indicados. ContaminantesNitratos
Os nitratos (NO3-) são constituintes azotados cuja presença é natural no meio ambiente. Os produtos hortícolas e a água são a principal fonte de ingestão de nitratos. Teores elevados de nitratos nas plantas tendem a concentrar-se nas folhas. Micotoxinas(Aflatoxinas, Ocratoxina A, Patulina, Desoxilavenol, Zealarona, Fumonisinas e Toxinas T-2 e HT-2) Aflatoxinas são micotoxinas produzidas por certas espécies de Aspergillus que se desenvolvem a temperatura e humidade adequadas. O grupo das aflatoxinas inclui um número elevado de compostos com uma toxicidade variável. A aflatoxina B1 é o composto mais tóxico. Por questões de segurança é aconselhável limitar quer o total de aflatoxinas nos alimentos (somatório B1, B2, G1 e G2) bem como em aflatoxina B1. Os limites máximos fixados têm em atenção os processos de triagem, mistura ou outros tratamentos, para reduzir o seu teor nos alimentos. O Reg. (CE) nº 401/2006 da Comissão, de 23 de Fevereiro, estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios. De acordo com a metodologia descrita neste Regulamento, foram elaboradas pela Comissão as “Guias orientadoras para o controlo de aflatoxinas a levar a cabo pelas autoridades competentes, devido ao risco de contaminação destes produtos, por aflatoxinas” de Agosto de 2010, documento de grande utilidade para a implementação da legislação. Com base no Reg.(CE) nº 1152/2009 o tipo de controlos aplica-se à importação:
Resumo: Controlo à importação dos teores de aflatoxinas nos géneros alimentícios
Ocratoxina (OTA) - toxina produzida por espécies de Aspergillus e Penicillium. No café apenas estão envolvidas espécies de Aspergillus especificamente A.ochraceus, A.niger e A.carbonarius. Para que ocorra a formação de OTA e à semelhança das outras micotoxinas tem de haver presença de água, nutrientes e temperatura adequada ao desenvolvimento dos fungos. As fontes mais importantes de contaminação são os produtos fabricados a partir de cereais, em particular do trigo e do milho. Estes fungos são produzidos nas culturas de cereais, no campo e durante a armazenagem. Os factores de risco prendem-se essencialmente com as condições climáticas durante o crescimento, em particular durante a floração, a colheita e as condições de armazenagem. Contudo, as boas práticas agrícolas, tais como a rotação de culturas, a remoção dos restos de culturas anteriores no solo, as variedades escolhidas, o controlo de infestantes e pragas, diminui substancialmente o seu teor. Ver mais: Europa/Food safety: contaminants Metais: chumbo, cádmio, mercúrio e estanho (na forma inorgânica)Os metais pesados encontram-se amplamente espalhados na natureza. Os processos naturais de erosão das formações rochosa, ou de actividades industriais como a combustão industrial de carvão, e ou fundições e ou incineração de resíduos, constituem fontes emissoras de metais pesados. Os metais pesados são estáveis e persistentes no ambiente acumulando-se nos solos, sedimentos, ar e água.
3-MCPD em proteínas vegetais hidrolisadas e molho de soja 3-monocloropropano-1,2-diol (3-MCPD)Os 3-MCPD são os contaminantes do grupo dos cloropropanodiois mais encontrados. Formam-se em produtos que contêm protéinas vegetais hidrolisadas (HPV), que são usadas como intensificadores de aromas em diversos géneros alimentícios, tais como sopas instântaneas, snacks, molhos de soja (não os fermentados). Novas pesquisas sugerem também a sua presença na ausência de PVH e na presença de esteres de 3-MCPD (em gorduras e óleos refinados, formulações infantis e pão). |
Dioxinas e PCB's
Dioxinas e PCB's sob a forma de dioxinas são um grupo de substâncias químicas tóxicas e persistentes com efeitos negativos na saúde humana e no ambientea longo prazo, ainda que em quantidades diminutas. Hidrocarbonetos aromáticos policiclicos (HPAs)
Os hidrocarbonetos aromáticos policiclicos (HPAs) constituem uma classe de compostos orgânicos constituídos por dois ou mais anéis aromáticos condensados de átomos de carbono e hidrogénio. São formados durante processos de combustão incompleta ou incineração de matéria orgânica, na sequência de fogos florestais ou erupções vulcânicas, assim como resultado de processos industriais ou outras actividades humanas, incluindo o processamento e a preparação de alimentos. Outros contaminantes(fora do âmbito do Reg(CE) nº1881/2006) Óleos mineraisDevido a um incidente de contaminação de óleo de girassol da Ucrânia por óleo mineral, o Reg.(CE) nº 1151/2009 da Comissão, de 27 de Novembro, impõe condições especiais à importação de óleo de girassol originário ou expedido da Ucrânia, devido a riscos de contaminação com óleo mineral e revoga a Decisão 2008/798/CE, de 14 de Outubro. Melamina
O Reg.(CE) nº 1135/2009 da Comissão, de 25 de Novembro, impõe condições especiais às importações de determinados produtos provenientes ou expedidos da China e revoga a Decisão 2008/798/CE. Pentaclorofenol e dioxinas na Goma de GuarO Reg.(UE) nº 258/2010 da Comissão, de 25 de Março, impõe condições especiais às importações da goma de guar originária ou expedida da Índia devido ao risco de contaminação por pentaclorofenol e dioxinas e revoga a Decisão 2008/352/CE. Com este regulamento pretende-se controlar a goma de guar abrangida pelo código NC 1302 32 90, originária ou expedida da Índia e destinada ao consumo humano e animal e aos géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham pelo menos 10% de goma de guar originária ou expedida da Índia. Radionuclidos césio-134,césio-137 em géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do JapãoNa sequência do incidente na central nuclear de Fukushima, em 11 de Março de 2011, a Comissão Europeia foi informada de que os níveis de radionuclídeos em determinados produtos alimentares originários do Japão, excediam os níveis de ação em géneros alimentícios aplicáveis naquele país. Nesse âmbito, foi publicado o Reg. de Execução n.º 961/2011, da Comissão, de 27 de Setembro, que impõe condições aplicáveis à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais, originários ou expedidos do Japão, que entretanto, foi alterado pelo Reg. de Execução n.º 1371/2011, da Comissão, de 21 de Dezembro. RecomendaçõesRecomendações na Prevenção e ReduçãoMuitos contaminantes também estão abrangidos por recomendações que têm como finalidade monitorizar e recolher informação em condições que garantam uniformidade nos procedimentos de amostragem e análise e obtenção de dados comparáveis, para que os dados recolhidos nos vários Estados Membros possam ser tratados estatisticamente, permitindo concluir ou não da necessidade de alteração de valores já existentes, fixar novos valores para novos contaminantes e/ou alargar a outros géneros alimentícios ou promover o uso de boas práticas conducentes à diminuição de certos contaminantes. Patulina A patulina é um metabolito secundário produzido por um conjunto de espécies fúngicas dos géneros Penicillium, Aspergillus e Byssochlamys dos quais a Penicillium expansum é a espécie que se encontra com maior frequência. A patulina encontra-se como contaminante em muitas frutas, produtos hortícolas, cereais e outros alimentos com bolor, mas as principais fontes de contaminação são as maçãs e os produtos à base de maçã. Toxinas Fusarium Diversos fungos do género fusarium produzem várias micotoxinas diferentes do grupo dos tricotecenos, como o desoxinivalenol (DON), o nivalenol (NIV), a toxina T-2 e a toxina HT-2, bem como outras toxinas (zearalenona e fumonisinas B1 e B2). Os fungos Fusarium estão presentes nos cereais cultivados nas regiões temperadas. Carbamato de Etilo O carbamato de etilo é um composto que ocorre naturalmente em bebidas alcoólicas e alimentos fermentados, como o pão, o iogurte, o molho de soja, o vinho, a cerveja e, em particular, as aguardentes de frutos com caroço e as aguardentes de bagaços de frutos com caroço, sobretudo as de cereja, ameixa, mirabela e alperce. Recomendações sobre monitorização
As acrilamidas formam-se naturalmente durante a preparação de certos alimentos, nomeadamente em produtos fritos à base de batata/batatas fritas em palitos, flocos de cereais, produtos de panificação, bolachas, crackers e tostas, produtos de pastelaria, batatas fritas, café.
Os níveis de formação da acrilamida são muito variáveis, existindo uma série de ferramentas que podem ser consideradas como códigos de boas práticas e que reduzem o nível de acrilamida nos géneros alimentícios.
Actualizado em 11 jan 2012 |