Alimentação Especial
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1 - O que diferencia um alimento comum de um género alimentício destinado a uma alimentação especial?Um género alimentício destinado a uma alimentação especial é um alimento que apresenta uma composição especial ou foi fabricado utilizando processos especiais para se adequar às necessidades nutricionais particulares de determinadas pessoas. Deste modo, distingue-se claramente dos alimentos de consumo corrente e é comercializado com a indicação de que corresponde a esse objectivo específico. 2 - A que pessoas se destinam este tipo particular de alimento?A alimentação especial destina-se a satisfazer necessidades nutricionais particulares de pessoas cujo processo de assimilação ou cujo metabolismo se encontram perturbados, ou que se encontram em condições fisiológicas especiais e que, por esse facto, podem retirar benefícios especiais de uma ingestão controlada de determinadas substâncias contidas nos alimentos. 3 - Onde posso consultar a legislação que se aplica a este tipo de alimentos?Estes alimentos encontram-se sujeitos às disposições obrigatórias aplicáveis aos géneros alimentícios de consumo corrente, salvo no caso em que existe legislação específica. 4 - Porque se deve notificar o GPP da comercialização de um género alimentício destinado a uma alimentação especial?Os géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial apresentam uma composição especial e destinam-se a satisfazer necessidades nutricionais particulares de determinadas pessoas. 5 - Quem é o responsável pela notificação da comercialização destes alimentos?Esta notificação deve ser feita pelo fabricante ou o responsável pela sua colocação no mercado nacional. 6 - Quando se deve notificar um género alimentício destinado a uma alimentação especial?A notificação destes alimentos deve ser feita antes da sua comercialização. |
7 - Como se pode fazer esta notificação ao GPP?A notificação é feita por via electrónica, para alimentacaoespecial@gpp.pt 8 - Porque é que em certos casos é necessário juntar mais documentação ao processo de notificação?Parte destas notificações irá ser sujeita a uma análise aprofundada dos requisitos previstos na legislação aplicável. 9 - Recebe-se alguma resposta do GPP, na sequência de uma notificação?No final do processo, quer se tenha apenas tratado de uma análise simples quer se tenha efectuado uma análise aprofundada, é atribuído o respectivo “número de notificação GPP” que será comunicado ao notificante. 10 - Existem encargos a cobrar pela análise das notificações?Os encargos a cobrar pelos utentes dos serviços prestados pelo GPP encontram-se fixados em portarias próprias, designadamente:
11 - Quais são os géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial comparticipados?O Despacho nº 14319/2005, de 29 de Junho, definiu os erros congénitos do metabolismo e estabeleceu os alimentos especiais que, com carácter terapêutico, são indicados para satisfazer as necessidades nutricionais destes doentes. São estes as alimentos especiais que podem ser comparticipados e a lista destes produtos está disponível em Direcção Geral de Saúde. 12 - Existe alguma limitação relativamente aos pontos de venda destes alimentos (farmácias, parafarmácias, supermercados)?Não existe qualquer limitação especial relativamente aos estabelecimentos de comercialização desta categoria de géneros alimentícios. No entanto, salienta-se que o consumo de alguns géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial se deverá efectuar sob supervisão médica.
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