Regime do Exercício da Actividade Pecuária
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Objecto do RegimeEstabelece o exercício da actividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. Estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás. Enquadramento
Manuais Técnicos
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Instrução dos ProcessosFormulários e anexos, documentos de apoio e anexos ambientais: Instrução online: novo
Plano de Gestão de Efluentes Pecuários
Taxas REAPTabela de cálculo das taxas 27 jan 2012 Fluxogramas
Normas interpretativas
FAQ'sPerguntas mais frequentes (15 Abr 2011) ContactosDirecções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's): Interlocutores Gabinete de Planeamento e Políticas: reap@gpp.pt Actualizado em 30 jan 2012 |