Regime do Exercício da Actividade Pecuária
(REAP)

Objecto do Regime

Estabelece o exercício da actividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

Estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.

Enquadramento

Manuais Técnicos

Instrução dos Processos

Formulários e anexos, documentos de apoio e anexos ambientais:

Classe 1

Classe 2

Classe 3

 

Plano de Gestão de Efluentes Pecuários

Taxas REAP

Tabela de cálculo das taxas 1 mar 2012

Fluxogramas

Normas interpretativas

FAQ's

Perguntas mais frequentes (15 Abr 2011)

Contactos

Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's): Interlocutores

Gabinete de Planeamento e Políticas: reap@gpp.pt


Atualizado em 20 abr 2012