Regime de Fruta Escolar (RFE)

Introdução

Iniciado no ano lectivo de 2009/2010, este regime visa a distribuição de frutas e produtos hortícolas, nos estabelecimentos de ensino público, aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

O Regime de Fruta Escolar (REF) resulta duma iniciativa da UE para promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças, tendo em mente um grande objectivo – mudar os seus hábitos alimentares, para reduzir a obesidade infantil na Europa (cerca de 22 milhões de crianças têm excesso de peso na UE e, destas, 5 milhões são obesas), no âmbito da estratégia da UE em matéria de nutrição, actividade física e saúde.

A inclusão de frutas e legumes na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante no combate à obesidade. O consumo de frutas e legumes reduz a “densidade energética” da dieta e desempenha também um importante papel de protecção e combate às doenças cardíacas, cancro e diabetes.

A Organização Mundial de Saúde recomenda a ingestão diária de 400 gr de fruta e legumes por pessoa. A maioria dos europeus não consome quantidades suficientes de fruta e legumes, sendo esta deficiência particularmente evidente entre os mais novos.
A promoção dos hábitos alimentares saudáveis na escola é um factor determinante para a obtenção de resultados sustentáveis, no longo prazo, na luta contra a obesidade.

Estratégia Nacional

Para aplicação a partir do ano lectivo 2010/2011:

Produtos

Os produtos elegíveis são: maçã, pêra, clementina, tangerina, laranja, banana, cereja, uvas, ameixa, pêssego, cenoura e tomate.

Os produtos devem preferencialmente obedecer a regimes públicos de qualidade certificada:

  • Produção Integrada (PRODI)
  • Modo de Produção Biológico (MPB)
  • Denominação de Origem Protegida (DOP)
  • Indicação Geográfica Protegida (IGP)
  • Protecção Integrada (PI)

Os montantes a aplicar em cada ano lectivo devem garantir um mínimo de 50% de produção certificada.

Os Municípios são as entidades responsáveis pelo fornecimento e disponibilização dos produtos.

Medidas de acompanhamento

O Regime de Fruta Escolar prevê, com carácter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas de acompanhamento acessíveis a todos os alunos nos estabelecimentos de ensino, de acordo com o Anexo II da Portaria nº 1242/2009 de 12 de Outubro.

As medidas de acompanhamento são acções que visam promover o consumo de fruta junto da população escolar.

Modelos

Requerimento a preencher pelos Municípios para concessão da ajuda:

Legislação

Nacional

Comunitária

  • Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro
    Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento da OCM única)
  • Reg. (CE) n.º 13/2009, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008
    Estabelece um regime de distribuição de fruta nas escolas
  • Reg. (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril
    Estabelece as normas de execução, no quadro do regime de distribuição de fruta nas escolas.

    Alterado por:

    1. Reg. (UE) n.º 34/2011, da Comissão, de 18 de Janeiro
    2. Reg. (UE) n.º 1208/2011, da Comissão , de 22 de Novembro

FAQ

Perguntas frequentes (em desenvolvimento)

Links úteis

 

Actualizada em 12 jan 2012