Programas Operacionais Frutas e Hortícolas

Frutas & Hortícolas

 

Programas Operacionais

A Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores é o documento legal e obrigatório por força do Reg.(CE) nº1234/2007, do Conselho de 22 de Outubro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores, regulados a nível nacional pela Portaria nº 1325/2008 de 18 de Novembro. Tendo em conta as alterações a esta Portaria introduzidas pela Portaria 1247/2009 de 13 de Outubro, a Estratégia Nacional é agora actualizada em conformidade.

Esta actualização incorpora ainda uma clarificação sobre as elegibilidades nas acções 2.1.1 e 2.2.2 relativas aos sistemas de qualidade certificada públicos e privados. Mantém-se vedada a elegibilidade de despesas de certificação em sistemas públicos de qualidade certificada que sejam susceptíveis de ser apoiados no âmbito do ProDeR (DOP, IGP, ETG, MPB, PRODI), permitindo-se nos sistemas privados de qualidade certificada a elegibilidade de despesas com certificação (GlobalGap, EurepGap, BRC British Retail Consortium, Nature’s Choice, etc), os quais não recolhem o mesmo tipo de apoio no ProDeR.

15 Outubro 2009

Medidas e Acções

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Manuais de Procedimentos

Fichas/Modelos Electrónicos

Modelo C1 - Ficha financeira do Programa Operacional
Modelo C2 - Ficha de situação inicial da Organização de Produtores
Modelo RNA - Relação Nominal de Associados

Legislação

Nacional

Portaria n.º 1266/2008, de 5 de Novembro

Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas.

Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro

Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira.

  1. alterada pela Portaria n.º 1247/2009, de 13 de Outubro

Comunitária

Reg. (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de Outubro

Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos agrícolas (regulamento OCM única).

  1. alterado pelo Reg. (CE) n.º 361/2008, do Conselho de 14 de Abril

Reg. (CE) n.º 1580/2007, da Comissão de 21 de Dezembro

Estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.º 2200/96, (CE) n.º 2201/96 e (CE) n.º 1182/2007 do Conselho

  1. alterado pelo Reg. (CE) n.º 292/2008, da Comissão de 1 de Abril
  2. alterado pelo Reg. (CE) n.º 590/2008, da Comissão de 23 de Junho
  3. alterado pelo Reg.(CE) n.º 1327/2008, da Comissão de 19 de Dezembro
  4. alterado pelo Reg.(CE) n.º 441/2009, da Comissão de 27 de Maio

FAQ

Perguntas frequentes (actualizado em 15 Outubro 2009)

Links úteis

OPs reconhecidas

Organizações de produtores reconhecidas (Setembro 2009)