Organizações de Produtores

Frutas e hortícolas

Outros produtos

Legislação


Com a publicação do Despacho Normativo n.º 11/2010, passou a existir uma legislação única e específica para o reconhecimento de Organizações de Produtores de sectores que não o Hortofrutícola.
Este regime de reconhecimento passa a estar autónomo e independente de eventuais regimes de apoio destinados a estas estrututras, e é gerido pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's), sendo competência dos Directores Regionais a atribuição do reconhecimento.

Por necessidade de harmonização de terminologia com a regulamentação comunitária, nomeadamente a OCM Única, foi alterada a anterior designação de Agrupamentos de Produtores para Organizações de Produtores.

 

Actualizada em 27 jan 2012