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Documentos PDF por cada OCM |
I. IntroduçãoAs organizações comuns de mercado são as disposições fixadas pelas decisões comunitárias que regulamentam a produção e o comércio dos produtos agrícolas de todos os Estados-Membros da União Europeia. Desde a instituição da Política Agrícola Comum substituíram, progressivamente, nos sectores onde isso foi necessário, as organizações nacionais de mercado. As organizações comuns de mercado visam, sobretudo, cumprir os objectivos da Política Agrícola Comum e, nomeadamente:
As OCMs abrangem cerca de 90% da produção agrícola final comunitária, incluindo os cereais, o arroz, as frutas e os produtos hortícolas frescos, as frutas e os produtos hortícolas transformados, as bananas, o vinho, as matérias gordas (entre as quais o azeite e as oleaginosas), o açúcar, a floricultura, as forragens secas, o tabaco, o linho e o cânhamo, o lúpulo, as sementes, o leite e produtos lácteos, as carnes de bovino, os ovinos e caprinos, a carne de suíno, os ovos e as aves de capoeira. Devido à sua situação específica existem regimes especiais para as produções da ilha da Madeira, ilhas dos Açores, ilhas Canárias, ilhas do Mar Egeu e dos departamentos franceses ultramarinos. A instituição e a aplicação das organizações comuns de mercado dependem do Conselho de Ministros e da Comissão Europeia. O seu funcionamento, a despeito da existência de um grande número de mecanismos comuns, difere consoante o tipo de produção. II. Principais MecanismosAs organizações comuns de mercado permitem fundamentalmente:
II. 1 PreçosO preço indicativo - ou preço de base, ou preço de orientação - representa o preço ao qual as instâncias comunitárias consideram que as transacções deveriam processar-se. O preço de intervenção é o preço garantido, abaixo do qual um organismo de intervenção designado pelos Estados-Membros compra as quantidades produzidas e não escoadas e procede à sua armazenagem. II. 2. Tipos de ajudas e prémios atribuídosA concessão das ajudas faz-se sob forma de pagamentos por superfície, de ajudas à produção, de ajudas destinadas a favorecer a criação, ou de montantes compensatórios. Existe também financiamento a favor da comercialização das produções, da competitividade das produções, da constituição e funcionamento de agrupamentos de produtores ou de profissionais do sector Agro-Alimentar. O abandono de certas produções ou a reconversão de terras e/ou explorações são também incentivados mediante ajudas. No caso de doenças de animais, são adoptadas medidas de apoio ao mercado. II.3. Controlo da produçãoMediante sistemas de quotas e quantidades nacionais garantidas é possível controlar a produção agrícola e limitar os excedentes de produção e o armazenamento. A retirada de terras, ou a diversificação, ou ainda a atribuição de montantes compensatórios permitem também evitar a sobreprodução. II. 4. Trocas com os países terceirosAs trocas com os países terceiros dizem respeito às importações de produtos para o mercado comunitário e às exportações de produtos comunitários. Adoptaram-se ordenamentos destinados a favorecer a transformação dos produtos.
III. ClassificaçãoPodem distinguir-se quatro tipos de organizações comuns de mercado. Existem organizações que instauram mecanismos de prémios à produção e de intervenção, outras que aplicam um simples sistema de intervenção, outras que apenas prevêem a concessão de ajudas à produção, ou apenas fazem os produtos em causa beneficiar de protecção aduaneira.
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