Organizações Comuns de Mercado (OCM)

Regimes de apoio

ÍNDICE

I. Introdução
II. Principais Mecanismos
III. Classificação

Documentos PDF por cada OCM


  • Bananas
  • Cereais
  • Floricultura
  • Forragens secas
  • Frutas e Hortícolas
  • Frutas e Hortícolas Transformados
  • Lúpulo
  • Linho e Cânhamo
  • Matérias Gordas
  • Carne de suíno
  • Leite e Produtos Lácteos
  • Arroz
  • Sementes
  • Açúcar
  • Tabaco
  • Carne de bovino
  • Carnes de ovino e de caprino
  • Aves e Ovos
  • Algodão (Regime de Apoio)
  • I. Introdução

    As organizações comuns de mercado são as disposições fixadas pelas decisões comunitárias que regulamentam a produção e o comércio dos produtos agrícolas de todos os Estados-Membros da União Europeia. Desde a instituição da Política Agrícola Comum substituíram, progressivamente, nos sectores onde isso foi necessário, as organizações nacionais de mercado. As organizações comuns de mercado visam, sobretudo, cumprir os objectivos da Política Agrícola Comum e, nomeadamente:

    • estabilizar os mercados,
    • assegurar um nível de vida equitativo aos agricultores
    • e aumentar a produtividade da agricultura.

    As OCMs abrangem cerca de 90% da produção agrícola final comunitária, incluindo os cereais, o arroz, as frutas e os produtos hortícolas frescos, as frutas e os produtos hortícolas transformados, as bananas, o vinho, as matérias gordas (entre as quais o azeite e as oleaginosas), o açúcar, a floricultura, as forragens secas, o tabaco, o linho e o cânhamo, o lúpulo, as sementes, o leite e produtos lácteos, as carnes de bovino, os ovinos e caprinos, a carne de suíno, os ovos e as aves de capoeira.

    Devido à sua situação específica existem regimes especiais para as produções da ilha da Madeira, ilhas dos Açores, ilhas Canárias, ilhas do Mar Egeu e dos departamentos franceses ultramarinos.

    A instituição e a aplicação das organizações comuns de mercado dependem do Conselho de Ministros e da Comissão Europeia. O seu funcionamento, a despeito da existência de um grande número de mecanismos comuns, difere consoante o tipo de produção.

    II. Principais Mecanismos

    As organizações comuns de mercado permitem fundamentalmente:

    1. fixar os preços dos produtos agrícolas únicos para todos os mercados europeus;
    2. conceder ajudas aos produtores ou aos profissionais do sector e incentivar a sua organização em agrupamentos;
    3. instaurar mecanismos que permitem o controle da produção;
    4. e organizar as trocas com os países terceiros.

    II. 1 Preços

    O preço indicativo - ou preço de base, ou preço de orientação - representa o preço ao qual as instâncias comunitárias consideram que as transacções deveriam processar-se.

    O preço de intervenção é o preço garantido, abaixo do qual um organismo de intervenção designado pelos Estados-Membros compra as quantidades produzidas e não escoadas e procede à sua armazenagem.

    II. 2. Tipos de ajudas e prémios atribuídos

    A concessão das ajudas faz-se sob forma de pagamentos por superfície, de ajudas à produção, de ajudas destinadas a favorecer a criação, ou de montantes compensatórios. Existe também financiamento a favor da comercialização das produções, da competitividade das produções, da constituição e funcionamento de agrupamentos de produtores ou de profissionais do sector Agro-Alimentar. O abandono de certas produções ou a reconversão de terras e/ou explorações são também incentivados mediante ajudas. No caso de doenças de animais, são adoptadas medidas de apoio ao mercado.

    II.3. Controlo da produção

    Mediante sistemas de quotas e quantidades nacionais garantidas é possível controlar a produção agrícola e limitar os excedentes de produção e o armazenamento. A retirada de terras, ou a diversificação, ou ainda a atribuição de montantes compensatórios permitem também evitar a sobreprodução.

    II. 4. Trocas com os países terceiros

    As trocas com os países terceiros dizem respeito às importações de produtos para o mercado comunitário e às exportações de produtos comunitários. Adoptaram-se ordenamentos destinados a favorecer a transformação dos produtos.

    • Importações - pode pedir-se aos importadores que apresentem um certificado de importação e pagem um direito de imposição na importação; quando o mercado comunitário sofra perturbações de vulto, a Comissão Europeia tem o poder de tomar medidas de salvaguarda.
    • Exportações - a União Europeia paga restituições idênticas aos produtores europeus que exportem para o mercado mundial, com o objectivo de subsidiar as exportações europeias, para que elas atinjam os preços mundiais; o montante da restituição é, em princípio, único, mas pode variar consoante o destino do produto, ou devido às condições económicas, podendo ser condição obrigatória a emissão de um certificado na exportação.
    • Transformação - a União reserva-se o direito de proibir:
      • recurso ao regime do aperfeiçoamento activo, que autoriza a transformação na União dum produto importado dum país terceiro, sem cobrança de direitos aduaneiros, com a condição de o produto ser reexportado;
      • e o regime do aperfeiçoamento passivo, que consiste na exportação temporária duma mercadoria para um Estado terceiro, onde é transformada antes de ser reimportada sem imposições.

    III. Classificação

    Podem distinguir-se quatro tipos de organizações comuns de mercado.

    Existem organizações que instauram mecanismos de prémios à produção e de intervenção, outras que aplicam um simples sistema de intervenção, outras que apenas prevêem a concessão de ajudas à produção, ou apenas fazem os produtos em causa beneficiar de protecção aduaneira.

    Tipo de OCM Produtos em questão
    Intervenção e ajudas à produção* Leite e produtos lácteos (a partir de 2005), carne de bovino, arroz, azeite, cereais, ovinos, oleaginosas e passas.
    Intervenção* Açúcar, leite e produtos lácteos, vinho, carne de suíno, frutas e produtos hortícolas.
    Ajudas à produção* Linho e cânhamo, forragens secas, produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, lúpulo, sementes, caprinos, bananas.
    Protecção aduaneira* Aves de capoeira, ovos, outras matérias gordas, plantas vivas e produtos da floricultura, produtos que não sejam objecto duma organização comum de mercado específica.
    * Certas produções das ilhas da Madeira, ilhas dos Açores, ilhas Canárias, das ilhas do Mar Egeu, bem como dos departamentos franceses ultramarinos estão sujeitas a regimes específicos.